quarta-feira, 25 de março de 2009

II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Belo Horizonte/MG


Quarta-feira, 25 de Março de 2009
Ano XV - Edição N.: 3306
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.527 DE 24 DE MARÇO DE 2009


Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005,


DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 17 e 18 de abril de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, com os seguintes objetivos:


I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


II - avaliar as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.


Art. 2º - O tema da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", composto pelos seguintes subtemas:


I - análise da realidade de Belo Horizonte a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


II - ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas diversas instâncias do Governo Municipal em face dos compromissos internacionais pertinentes ao tema, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil;


III - participação e controle social – compartilhando o poder de decisão;


IV - temas prioritários: Política Urbana, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde.


Art. 3º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, ou, na sua ausência, pela Coordenadora dos Assuntos da Comunidade Negra.


Art. 4º - O Secretário Municipal de Políticas Sociais publicará, por meio de portaria, o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados para a aludida Conferência.


Art. 5º - A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será designada pelo titular da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio de portaria.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de março de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

quinta-feira, 19 de março de 2009

Colóquio: Inclusão em Debate

Valor das inscrições:
R$ 225,00 - Até 28/02/2009.
R$ 250,00 - De 01/03 a 15/03.
R$ 270,00 - De 16/03 até o evento.
INSCRIÇÕES POR EMPENHO
(somente para servidores públicos): Valor único: R$270,00
* será acrescido o valor de R$2,25 de taxa de emissão do boleto.
OBS.:
1 – Havendo desistência após o pagamento da inscrição NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA MESMA.
2 – AS INSCRIÇÕES SERÃO EFETIVADAS APÓS COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
3 - A inscrição inclui material de apoio, pasta, coffee-breack nos horário da programação e certificado.
4 – PAGAMENTO POR EMPENHO - os empenhos com seus respectivos comprovantes de pagamento deverão ser enviados com antecedência mínima de 10 dias do evento pelo telefax (31) 3296-8331. Consulte a secretaria do evento.5 - VAGAS LIMITADAS.

Dia 27 de março/09 – sexta-feira

8h00 – Credenciamento

8h30 – Abertura – Cristina Abranches Mota Batista e direção APAE

9h00 – Mesa 1: Educação e desafios contemporâneos Como a educação acompanha as mudanças profundas e radicais da sociedade contemporânea? Qual a função da escola no mundo globalizado? Quais as implicações políticas e culturais em um ambiente escolar? Debatedor: Cristina Abranches Mota BatistaPalestrantes: Jeanne D’Arc (FUMEC-MG)Lucia Helena Alvarez Leite – UFMG

10h45 – Intervalo

11h00 – Mesa 2: Organizações escolares inclusivas – Com a exigência da inclusão, qual escola é necessária? Quais transformações as organizações escolares (comuns ou especiais) devem assumir para se tornarem inclusivas? Existe lugar para a instituição especializada em uma sociedade inclusiva?
Debatedor:
Ana Regina (SEE – BH)
Palestrantes:
Denise de Oliveira Alves (UNB-DF)
Fernando Colli (USP – SP)
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14h00 – Mesa 3: Avaliação, diagnóstico e a deficiência mental. Para que serve o diagnóstico? O que diferencia um diagnóstico clínico de um pedagógico? Como avaliar a deficiência mental? É possível diagnosticar sem classificar?
Debatedor:
Caterina Koltai (PUC – SP)
Palestrantes:
Stélio Lage (BH)Adriana Monteiro (PUC – BH)
Henri Kaufmanner (Psicanalista. PUC-MG)
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16h00 – Intervalo

16h15 - Mesa 4: Formação de professores. Qual formação de professores para escola inclusiva? A formação de professores pode ir além de uma questão puramente metodológica? A discussão de casos pode ser utilizada na formação de professores?
Debatedor:
(a confirmar)
Palestrantes:
Marcelo Ricardo Pereira (UFMG – BH)
Cristina Abranches Mota Batista (APAE/Contagem – BH)
Maria da Conceição Xavier de Almeida (UFRN)
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Dia 28 de março/09 – Sábado

8h00 - Mesa 5: Experiências Inclusivas
Debatedor:
Sandra Pujoni – (Psicanalista - Aleph – Escola de Psicanálise)

10h00 – Intervalo

10h15 – Mesa 6: Novos Caminhos. Que organizações queremos? Que escola é possível? Qual sociedade pode ser construída, sem a armadilha do ideal? A construção de novos caminhos é individual ou social? È possível equilibrar a saída particular e política? Um debate entre Antropologia e psicanálise.
Debatedor: Conceição Xavier de Almeida – (UFRN)
Palestrantes: Edgard Carvalho (PUC-SP)
Caterina Koltai – (PUC-SP)

12h00 - Encerramento

Fonte: http://www.plusmg.com.br/hotsiteapae/index.html

terça-feira, 17 de março de 2009

Pauta de Reivindicação - 2009 aprovada na Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de BH

Pauta de Reivindicação da Inclusão - 2009

Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH
  • Criar, instalar e dar funcionamento a 09 (nove) equipes intersetoriais, sendo uma em cada Regional do Município, compostas, pelo menos, por profissionais das seguintes áreas: psicologia, assistência social, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psiquiatria infantil e por um representante da Gerência Regional de Educação e um d@s Trabalhadoras(es) em Educação;
  • Garantir o tempo coletivo nas Escolas e Umeis para discussão e elaboração de projetos pedagógicos que envolvam educação inclusiva, bem como outras temáticas;
  • Garantir imediatamente as condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas Escolas e Umeis;
  • Garantia imediata das condições necessárias para o exercício da função das(os) Trabalhadoras(es) em Educação com deficiência;
  • Enviar, às escolas municipais, o relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início e/ou ao longo do ano letivo para a organização das Escolas e Umeis;
  • Garantir a formação em serviço dos educadores, professores, auxiliares de escola, biblioteca e secretaria, bem como os estagiários das escolas com estudantes em processo de inclusão;
  • Criar comissão com os diversos setores do sistema municipal para discussão do processo de inclusão na RME/BH;
  • Realizar um seminário deliberativo sobre educação inclusiva em 2009;
    Transformar as escolas de ensino especial em centros de apoio e assessoramento pedagógico para @s Trabalhadoras(es) em Educação do ensino regular;

Discutir e aprovar na reunião do segmento ou na próxima plenária:

  • Constituir uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes em processo de inclusão;
  • Reduzir em 5 (cinco) vagas as turmas do ensino regular que possuem alunos com necessidades educacionais especiais Significativas em processo de Inclusão;
  • Reorganizar a participação dos alunos em processo de inclusão nas avaliações externas.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Ensino. Realidade aponta falhas no modelo de educação inclusiva adotado nas escolas do sistema público

Inclusão improvisada, alunos com deficiência abandonados
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Crianças portadoras de necessidades especiais não têm atenção adequada

Flávia Martins Y Miguel
Jornal O Tempo

No plano das ideias, dos discursos de gestores e principalmente no papel, a inclusão dos alunos com deficiência no sistema público de ensino é uma política impecável. Na prática, porém, o modelo de educação especial inclusiva desenhado com régua e compasso pelo Ministério da Educação (MEC) em 2003 apresenta obstáculos enormes, que passam pelo despreparo dos professores, falta de acessibilidade nas escolas e nenhum projeto pedagógico específico. O resultado dessas distorções pode ser facilmente identificado dentro das salas de aula. Como é o caso da pequena Jordânia Sarafim, 12, que nasceu com paralisia cerebral e está matriculada em uma escola pública no bairro Novo Progresso, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. A mãe, Maria Solidade Silva, se viu obrigada a assistir às aulas ao lado da filha para tentar driblar a falta de atenção dada à aprendizagem da criança. "Eles nos obrigam a colocar as crianças na escola regular, mas os professores não sabem educar, não têm os cursos para isso. Eu fico muito desmotivada.
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Não quero que ela fique largada. Eu quero que ela aprenda. A minha menina é uma gracinha, ela tem potencial", desabafou Maria. Na sala ao lado de Jordânia, um garotinho com má formação física e deficiência visual estava sentado em cima de uma almofada, a poucos centímetros da lousa, copiando as palavras. A professora contou que o pequeno de 11 anos, com estatura de uma criança de 6, chegou de casa chorando naquele dia. O motivo: ele não sabia ler. "Temos alunos que precisam de um trabalho diferenciado. Não temos orientação nenhuma de como tratar as várias deficiências que temos nessa escola. Ninguém aqui nunca teve preparo para isso", disse Gorete Foscolo, supervisora da escola municipal. É na boa vontade dos profissionais e na sorte que a política de inclusão tenta se equilibrar, enquanto as ações dos gestores não se mostram eficazes. Em Contagem, são 1.400 alunos com deficiências variadas na rede pública, de um total de 81 mil estudantes. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não soube informar quantos dos mais de 4.200 professores do município foram capacitados para trabalhar com a educação especial. O secretário da pasta, Lindomar Diamantino Segundo, admitiu que a inclusão está longe do ideal. De acordo com ele, o tema é um desafio para a sociedade.
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"A escola brasileira, na sua história, não foi pensada para incluir. Mas já fizemos investimentos na formação dos professores, com vários cursos de inclusão. A nossa obrigação é sempre melhorar", disse. O garoto Luiz Felipe Wenceslau, 7, portador de paralisa cerebral, contou com o privilégio de ter passado pelas mãos de uma psicopedagoga, em uma escola pública no bairro Inconfidentes, em Contagem, no ano passado. Mesmo assim, a mãe teve que batalhar pela presença de um auxiliar em sala de aula para cuidar do filho. "Sem estagiário, a professora tinha que deixar as 25 crianças para trocar a fralda dele. E ainda tive sorte porque ela tinha experiência na área", disse a comerciante Deyse Wenceslau. A professora do menino, Maria Eugênia Aleixo, relembrou com carinho da experiência de ensinar o aluno especial. Porém, disse que são poucos os colegas que conseguem sucesso. "Luiz Felipe foi um privilégio. Mas ainda acho que a lei no papel é uma coisa e no cotidiano da escola, o que se vê são alunos matando o tempo. Tudo é tratado como formalidade para matar o tempo."
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Censo Escolar
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Mudanças. Em 2004, passaram a ser coletados os dados sobre a série ou o ciclo escolar dos alunos atendidos pela educação especial, possibilitando a criação de indicadores sobre a qualidade da educação no país.
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Publicado em: 08/03/2009
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quinta-feira, 5 de março de 2009



Pauta de Reivindicação da Inclusão - 2009


Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH




  • Criar, instalar e dar funcionamento a 09 (nove) equipes intersetoriais, sendo uma em cada Regional do Município, compostas, pelo menos, por profissionais das seguintes áreas: psicologia, assistência social, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psiquiatria infantil e por um representante da Gerência Regional de Educação e um d@s Trabalhadoras(es) em Educação;


  • Garantir o tempo coletivo nas Escolas e Umeis para discussão e elaboração de projetos pedagógicos que envolvam educação inclusiva, bem como outras temáticas;


  • Garantir imediatamente as condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas Escolas e Umeis;


  • Garantia imediata das condições necessárias para o exercício da função das(os) Trabalhadoras(es) em Educação com deficiência;


  • Enviar, às escolas municipais, o relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início e/ou ao longo do ano letivo para a organização das Escolas e Umeis;


  • Constituir uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes em processo de inclusão;


  • Garantir a formação em serviço dos educadores, professores, auxiliares de escola, biblioteca e secretaria, bem como os estagiários das escolas com estudantes em processo de inclusão;


  • Criar comissão com os diversos setores do sistema municipal para discussão do processo de inclusão na RME/BH;


  • Realizar um seminário deliberativo sobre educação inclusiva em 2009;


  • Transformar as escolas de ensino especial em centros de apoio e assessoramento pedagógico para @s Trabalhadoras(es) em Educação do ensino regular;


  • Reduzir em 5 (cinco) vagas as turmas do ensino regular que possuem alunos com necessidades educacionais especiais Significativas em processo de Inclusão;


  • Reorganizar a participação dos alunos em processo de inclusão nas avaliações externas.


Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH

Política para a educação de pessoas especiais

Medida fixa nova política para a educação de pessoas com deficiência
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Post: 23/09/2008
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A preocupação com as necessidades das crianças especial tem tomado espaço entre os brasileiros. Sobre o governo, uma nova iniciativa foi tomada. Veja a nova medida legislativa tomada para a educação de pessoas especiais com deficiência:
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Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.
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O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Decreta:
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Art. 1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
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§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
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§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
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Art. 2º São objetivos do atendimento educacional especializado:
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I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos refridos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
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Art. 3º O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
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I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
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§ 1º As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
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§ 2º A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - Libras, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
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§ 3º Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
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Art. 4º O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
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Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
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Art. 6º O Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:"Art. 9º-A. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
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Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14." (NR)
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
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Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência é promulgada na quarta-feira
Post: 07/07/2008

Na próxima quarta-feira (9), será realizada a solenidade de promulgação do projeto de decreto legislativo que aprova o texto da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo. O documento foi assinado em Nova York, pelo governo brasileiro, em 30 de março de 2007.

O objetivo da convenção é promover e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.

O texto da convenção define como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A convenção estabelece ainda que, entre seus propósitos, está o de facilitar a comunicação para essas pessoas, a partir de uma linguagem adequada, da visualização de textos, da utilização do método braile, da comunicação tátil, de caracteres ampliados e de dispositivos de multimídia acessíveis, entre outros.

Os países signatários da convenção, entre os quais o Brasil passa a figurar, se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas portadoras de deficiência, sem qualquer tipo de discriminação. Para tanto, deverão adotar medidas necessárias nas áreas legislativas e administrativas, com o objetivo de revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes que constituírem discriminação contra os portadores de deficiência.

A solenidade de promulgação do decreto que aprova o texto da convenção será realizada às 11h, no Salão Nobre do Senado.

Cristina Vidigal / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado )
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domingo, 1 de março de 2009

Dados da Inclusão Escolar na RME/BH

Post: 23/04/2008
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Dados da Inclusão na Rede Municipal de Belo Horizonte
Ano Referência: 2006

Número de Alunos com Deficiência por Regional:
  • Barreiro: 206
  • Centro-Sul - 104
  • Leste: 164
  • Norte - 168
  • Nordeste - 161
  • Noroeste - 151
  • Oeste - 135
  • Pampulha - 116
  • Venda Nova - 427

Evolução da matrícula em Escolas Regulares da RME/BH

Especificação ......2001 .....2002 .....2003 .....2004 .......2005 .......2006

Def. Mental ...........252 .......242 .......298 ........339 .......298 .........347

Def. Física ..............93 ........108 .......144 ........193 .......290 .........367

Cond. Típicas* .......97 ..........91 .........77 .......224 ........391 .........364

Surdez/DA ............152 .......137 .......251 ........310 ........290 .........303

Cegueira/BV ...........80 .........71 .........82 ........102 .......111 .........133

Def. Múltipla .........110 .......105 .......113 ........105 .........92 .. ......122

Total .....................784 .......755 ......965 .....1.273 .....1.472 .....1.636

Fonte: Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência - SMED

* No total de Condutas Típicas estão contabilizado alunos com quadros que não configuram deficiência. São transtornos do desenvolvimento, atrasos no desenvolvimento ou hiperatividade.

Não estão quantificados 141 alunos com suspeita de deficiência.

Há variações e flutuações dos quantitativos ao longo dos anos entre algumas das categorias devido a possibilidade de fechamento de diagnóstico com avanço de idade das crianças.

Pós-Graduação PUC/MINAS

Post: 16/04/2008
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PUC/MINAS
Especialização em Educação Especial
Unidade: Coração Eucarístico

Público-alvo:
Profissionais com formação superior nas áreas da educação e da saúde.

Objetivo(s):
  • formar educadores aptos a prestarem atendimento educacional especializado;
  • planejar estratégias educativas e implementá-las para atender às necessidades educativas especiais dos alunos na escola comum;
  • desenvolver as seguintes competências e habilidades: saber trabalhar em equipe interdisciplinar, saber investigar/pesquisar/produzir conhecimento sobre sua práxis, identificar as competências e habilidades pedagógicas do aluno, propor e elaborar metodologias pedagógicas para atender às necessidades educativas especiais dos alunos com deficiências e condutas típicas e criar estratégias junto com o professor da escola comum para promover a inclusão do aluno com deficiências ou condutas típicas.


Disciplinas:

  • Educação Inclusiva e Educação Especial
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Limitações Motoras
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Deficiência Auditiva e Surdez
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Deficiências Múltiplas
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Deficiência Mental
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Deficiência Visual
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Altas Habilidades
  • Necessidades Educacionais Especiais e Intervenção Pedagógica para Alunos com Transtorno Global do Desenvolvimento I e II;
  • Técnicas de Comunicação Científica I e II.

Duração:


O curso será ministrado em 3 módulos, de 120 horas-aula cada, sendo:


1º módulo: 9 a 25 de julho de 2008;
2º módulo: 12 a 28 de janeiro de 2009;
3º módulo: 13 a 29 de julho de 2009.

Investimento:


. 18 parcelas de R$ 349,00;


. vencimento da primeira parcela em julho/2008.


Carga Horária: 360 horas-aula


Horário: manhã e tarde


Local de Realização:
PUC Minas - Campus Coração Eucarístico em Belo Horizonte


Endereço:
Av. Dom José Gaspar, 500 – Pr. 4 – Sl. 204 – Coração EucarísticoBelo Horizonte – MG30535-901


Telefone:
(31) 3319-4231(31) 3319-4303


Coordenação:
Profª Rosa Maria Corrêa

rosamc@pucminas


Mais Informações acesse:

http://www.pucminas.br/cursos/dados_cursos.php?instituto=403020000&pai=339&pagina=243&curso=1482&PHPSESSID=9f5e58bc87e90d900c4f09874ec51eab

À Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficência e Idosos

Post: 01/04/2008
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À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da rede Pública Municipal de Belo Horizonte - Sind-Rede/BH criou o Coletivo sobre Inclusão com o objetivo de discutir e analisar o processo de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino.

Este coletivo baseou suas discussões a partir da Resolução n.2/2001, que instituiu as Diretrizes Nacionaispara a Educação Especial na Educação Básica, destacando a seguinte recomendação: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos”.

Entendemos, neste momento, que o sistema municipal de ensino de Belo Horizonte parece ter incorporado esta recomendação ao, apenas, garantir a matrícula destes alunos, mas do ponto de vista de assegurar as condições necessárias para a educação de qualidade transferiu esta responsabilidade somente para as escolas.

Temos plena compreensão que o princípio básico da inclusão escolar encontrada em toda literatura que discute tal tema é a de que a escola modifica-se para receber o aluno com deficiência. A percepção do Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH é a de que os alunos estão sendo encaminhados para o ensino regular sem critérios sérios de avaliação e acompanhamento.
Atualmente, a discussão sobre o tema inclusão escolar com @s Trabalhadoras/es em Educação nos parece ainda superficial e rodeada de incertezas e angústias sobre o modo de atuar diante desta política de inclusão da Secretaria Municipal de Educação.

Sabemos que a Prefeitura de Belo Horizonte faz um investimento financeiro para a educação como o caixa escolar, através de subvenções anuais que devem ser utilizadas na assistência ao aluno e na conservação e manutenção da escola. Outro tipo de investimento é a verba do Projeto de Ação Pedagógica (PAP) específica para manutenção e desenvolvimento de projetos pedagógicos. As demandas pedagógicas e modificações estruturais nas escolas são enormes e a liberação de tais investimentos seguem trâmites legais e burocráticos que não permitem de forma rápida o atendimento de uma demanda de urgência.

Outro problema é a falta de apoio terapêutico. Muitos destes alunos que freqüentam as escolas regulares da Rede Municipal de Belo Horizonte não conseguem fazer as terapias necessárias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, entre outras) por falta de acesso a locais especializados. Normalmente, a espera para serem atendidos por uma psicóloga da rede pública de saúde ultrapassa seis meses ou mais. Quando conseguem a vaga em entidades conveniadas, há o problema do transporte. Muitos pais desistem do tratamento porque não têm como arcar com essa despesa.

Aqui lembramos o dia 14 de dezembro em que foi assinada a resolução 45/ 1991 da Organização das Nações Unidas (ONU), que solicitou ao mundo "uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o compromisso de se concluir com êxito uma sociedade global para todos por volta de 2010". No cotidiano escolar da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte a Secretaria Municipal de Educação não abre um diálogo com @s Trabalhadoras/es em Educação para a construção de uma educação de qualidade, não há o respeito à quantidade de alunos em sala. Temos um Conselho Municipal de Educação que não respeitou as deliberações da última Conferência Municipal de Educação, principalmente, o que se refere à educação inclusiva.

Atualmente, a Prefeitura está desativando os serviços de Educação Especial sem a preocupação de colocar nada lugar e, nem ao menos, aproveitar o conhecimento e a experiência d@s Trabalhadoras/es destas escolas.

A partir dos encontros em 2007 e 2008 o Coletivo elaborou, até o momento, a seguinte pauta de reivindicação, já enviada à SMED/BH com todas as pautas da categoria, e o Conselho Municipal de Educação, para ser analisada por esta Promotoria:

Cumprimento da Lei Municipal nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências:

Saúde

(...) Art. 39 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta responsáveis pela saúde deverão dispensar tratamento prioritário e adequado, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

(...) IV - garantia de acesso às pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados ou filantrópicos, e de seu adequado tratamento, conforme normas técnicas e condutas apropriadas;

(...) VI - investimento na formação e atuação de agentes comunitários e nas equipes de saúde da família, baseado em pesquisa da realidade, visando à disseminação de práticas e estratégias de reabilitação referenciada na comunidade;

Educação

(...) Art. 53 - Ficam assegurados o conhecimento e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, do Sistema Braille, bem como a provisão de recursos tecnológicos e de equipamentos que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiências sensoriais, motoras ou múltiplas na Rede Municipal de Educação;

Art. 54 - Fica assegurada a consecução de medidas e ações que possibilitem a formação continuada em serviço dos educadores da rede pública municipal, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais especiais do alunado;

Garantia do tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras(es) em educação;

Garantia imediata das condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

Apresentação contínua, às escolas municipais, de relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início ou ao longo do ano letivo para a organização das escolas;

Constituição de uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes com necessidades especiais;

Formação em serviço das(os) professoras(es), auxiliares de escola, biblioteca e secretaria e de estagiários das escolas com estudantes incluídos;

Criar comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias(os); organização das escolas de "ensino especial".

Tendo como base o parecer 060/04 do Conselho Municipal de Educação, Diretrizes para a Educação Inclusiva de Pessoas com Deficiência e Condutas Típicas, solicitamos a constituição de uma comissão para analisar as reivindicações das(os) Trabalhadoras(es) em Educação, bem como avaliar o atual processo de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
Destacamos alguns pontos do parecer 060/04 para reflexão:

“4. 1 A Organização dos Tempos e Espaços

(...) A proposta de organização escolar por ciclos de idade de formação permite um processo de aprendizagem mais longo onde há mais tempo para desenvolver um proposta pedagógica e mais possibilidades de trabalhar os ritmos de aprendizagem dos alunos. E sobretudo, a avaliação da aprendizagem pode se dar constantemente para que estratégias de trabalho sejam criadas para atender as dificuldades surgidas nesse processo. (...)”

Como pensar a organização dos tempos e espaços se atualmente o conjunto das(os) Trabalhadoras(es) em Educação teve a reunião pedagógica retirada pela SMED/BH sem que fosse construída uma alternativa para a viabilização destes encontros político-pedagógicos?

“4 . 2 – Avaliação e percurso escolar:

(...) Os alunos com deficiência ou condutas típicas e demais colegas de sala terão registradas todas as propostas pedagógicas organizadas a partir das suas necessidades e habilidades construídas em parceria com os vários atores do processo educativo escolar. (...)”

Esta orientação foi divulgada para a organização das escolas?

5 – Ações estratégicas para a inclusão das pessoas com deficiência.

“(...) Tendo como referência o direito de todos os alunos ao Ensino Fundamental em escolas comuns da rede regular faz-se necessário que as escolas especiais, com o caráter transitório que já afirmou este Parecer, reorganizem o seu atendimento.(...)”

Qual a atual realidade das escolas de ensino especial na Rede Municipal de Ensino?

5 .1 – Equipes de Apoio à Inclusão

“(...) Em dezembro de 2005 essa proposta de trabalho deverá ser avaliada por seus profissionais, escolas, CAPE e GCPP tendo como objetivo verificar se a estratégia implementada responde aos desafios de consolidação de uma política que realmente atenda as necessidades do alunado com deficiência na RME.(...)”

Qual foi o resultado desta avaliação? As equipes dão conta das demandas da Rede Municipal de Ensino? Qual a formação pedagógica desta equipe?

5.2 Formação docente

“(...) Cabe aos órgãos que compõem o Sistema, acordos e parcerias com as instituições que oferecem o curso de magistério, pedagogia e licenciatura com vistas a propor disciplinas e conteúdos que tratem do tema diversidade, bem como promover a participação de educadores/as da rede municipal de Belo Horizonte em debates, cursos e oficinas oferecidos nessas instituições e nos demais espaços que apresentarem o tema.(...)”

A formação em serviço ocorre satisfatoriamente?

5.3 Percurso Educacional

“(...) A educação deve visar a integração do sujeito com deficiência na vida em sociedade, inclusive para aqueles que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, bem como os que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora mediante a articulação de órgãos afins. Para tanto, devemos ter em mente uma educação profissional inclusiva, com flexibilizações e adaptações dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento, currículo; capacitação de recursos humanos: professores, profissionais especializados, eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, curriculares e de comunicação e sinalização, entre outras.(...)”

Como está a realidade do atendimento da materialidade pedagógica e estrutural, da formação docente e do currículo?

5.4.1.1 OUTRAS AÇÕES FUNDAMENTAIS

“(...) Sugerimos que todos os órgãos e instituições que compõem o Sistema constituam uma comissão para apresentar ao Conselho Municipal de Educação, em um ano, a partir da publicação deste Parecer, os movimentos efetivos que estão sendo realizados para a inclusão de alunos que são atendidos especificamente nas escolas de “Educação Especial” nas escolas comuns, inclusive com o detalhamento do ordenamento financeiro para as adaptações que se fizerem necessárias nos espaços escolares. (...)”

Tal comissão foi constituída?

E AINDA,

“(...) redução do número de alunos por turma, considerando-se a inclusão de alunos com deficiência na sala de aula, mediante avaliação da escola e equipe pedagógica de acompanhamento.(...)”redução do número de alunos por turma, considerando-se a inclusão de alunos com deficiência na sala de aula, mediante avaliação da escola e equipe pedagógica de acompanhamento.(...)”

Esta redução do número de alunos por turma foi implementada?

A falta de diálogo da Prefeitura de Belo Horizonte com esta entidade levou-nos a divulgar, a partir de nossa visão, a atual realidade da inclusão escolar. Divulgamos a nossa percepção à Câmara Municipal de vereadores numa audiência pública conjunta com as comissões de Educação e Saúde no ano passado sem resultados concretos e, neste ano, recentemente ao Conselho Municipal de Educação.

Acreditamos que o diálogo com a Prefeitura será possível com a intermediação desta Promotoria e, quem sabe, possamos concretizar nossas reivindicações através de um termo de ajustamento de conduta.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.

Direção Colegiada do Sindicato dos Trabalhadoresem Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte
Coletivo sobre Inclusão
www.redebh.uniblog.com.br
Belo Horizonte, 01º de Abril de 2008.

Solicitação ao Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte

Post: 28/03/2008
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Ao Conselho Municipal de Educação

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da rede Pública Municipal de Belo Horizonte - Sind-Rede/BH criou o Coletivo sobre Inclusão com o objetivo de discutir e analisar o processo de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino.

A partir dos encontros em 2007 e 2008 o Coletivo elaborou, até o momento, a seguinte pauta de reivindicação, já enviada à SMED/BH com todas as pautas da categoria, para ser analisada por este Conselho Municipal de Educação:

Cumprimento da Lei nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências;

Garantia do tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras(es) em educação;

Garantia imediata das condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

Apresentação contínua, às escolas municipais, de relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início ou ao longo do ano letivo para a organização das escolas;

Constituição de uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes com necessidades especiais;

Formação em serviço das(os) professoras(es), auxiliares de escola, biblioteca e secretaria e de estagiários das escolas com estudantes incluídos;

Criar comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias(os); organização das escolas de "ensino especial".

Tendo como base o parecer 060/04 do Conselho Municipal de Educação, Diretrizes para a Educação Inclusiva de Pessoas com Deficiência e Condutas Típicas, solicitamos a constituição de uma comissão para analisar as reivindicações das(os) Trabalhadoras(es) em Educação, bem como avaliar o atual processo de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
Destacamos alguns pontos do parecer 060/04 para reflexão:

“4. 1 A Organização dos Tempos e Espaços

(...) A proposta de organização escolar por ciclos de idade de formação permite um processo de aprendizagem mais longo onde há mais tempo para desenvolver um proposta pedagógica e mais possibilidades de trabalhar os ritmos de aprendizagem dos alunos. E sobretudo, a avaliação da aprendizagem pode se dar constantemente para que estratégias de trabalho sejam criadas para atender as dificuldades surgidas nesse processo. (...)”

Como pensar a organização dos tempos e espaços se atualmente o conjunto das(os) Trabalhadoras(es) em Educação teve a reunião pedagógica retirada pela SMED/BH sem que fosse construída uma alternativa para a viabilização destes encontros político-pedagógicos?

“4 . 2 – Avaliação e percurso escolar:

(...) Os alunos com deficiência ou condutas típicas e demais colegas de sala terão registradas todas as propostas pedagógicas organizadas a partir das suas necessidades e habilidades construídas em parceria com os vários atores do processo educativo escolar. (...)”

Esta orientação foi divulgada para a organização das escolas?

5 – Ações estratégicas para a inclusão das pessoas com deficiência.

“(...) Tendo como referência o direito de todos os alunos ao Ensino Fundamental em escolas comuns da rede regular faz-se necessário que as escolas especiais, com o caráter transitório que já afirmou este Parecer, reorganizem o seu atendimento.(...)”

Qual a atual realidade das escolas de ensino especial na Rede Municipal de Ensino?

5 .1 – Equipes de Apoio à Inclusão

“(...) Em dezembro de 2005 essa proposta de trabalho deverá ser avaliada por seus profissionais, escolas, CAPE e GCPP tendo como objetivo verificar se a estratégia implementada responde aos desafios de consolidação de uma política que realmente atenda as necessidades do alunado com deficiência na RME.(...)”

Qual foi o resultado desta avaliação? As equipes dão conta das demandas da Rede Municipal de Ensino?

5.2 Formação docente

“(...) Cabe aos órgãos que compõem o Sistema, acordos e parcerias com as instituições que oferecem o curso de magistério, pedagogia e licenciatura com vistas a propor disciplinas e conteúdos que tratem do tema diversidade, bem como promover a participação de educadores/as da rede municipal de Belo Horizonte em debates, cursos e oficinas oferecidos nessas instituições e nos demais espaços que apresentarem o tema.(...)”

A formação em serviço ocorre satisfatoriamente?

5.3 Percurso Educacional

“(...) A educação deve visar a integração do sujeito com deficiência na vida em sociedade, inclusive para aqueles que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, bem como os que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora mediante a articulação de órgãos afins. Para tanto, devemos ter em mente uma educação profissional inclusiva, com flexibilizações e adaptações dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento, currículo; capacitação de recursos humanos: professores, profissionais especializados, eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, curriculares e de comunicação e sinalização, entre outras.(...)”

Como está a realidade do atendimento da materialidade pedagógica e estrutural, da formação docente e do currículo?

5.4.1.1 OUTRAS AÇÕES FUNDAMENTAIS

“(...) Sugerimos que todos os órgãos e instituições que compõem o Sistema constituam uma comissão para apresentar ao Conselho Municipal de Educação, em um ano, a partir da publicação deste Parecer, os movimentos efetivos que estão sendo realizados para a inclusão de alunos que são atendidos especificamente nas escolas de “Educação Especial” nas escolas comuns, inclusive com o detalhamento do ordenamento financeiro para as adaptações que se fizerem necessárias nos espaços escolares. (...)”

Tal comissão foi constituída?

E AINDA,

“(...) redução do número de alunos por turma, considerando-se a inclusão de alunos com deficiência na sala de aula, mediante avaliação da escola e equipe pedagógica de acompanhamento.(...)”

Esta redução do número de alunos por turma foi implementada?

Aguardamos análise deste documento e deferimento da solicitação feita.

Wanderson Paiva Rocha
Direção Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte

Coletivo sobre Inclusão

http://www.redebh.uniblog.com.br/
Belo Horizonte, 27 de março de 2008.

Relatório da Reunião do Coletivo sobre inclusão

Post: 26/03/2008
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Encontro do Coletivo sobre inclusão

18/03/08 às 14h no Sind-Rede/BH
Histórico do Coletivo ano de 2007)

Foi apresentado aos presentes a atuação do Coletivo sobre Inclusão no ano de 2007 e os encaminhamentos deliberados.Nesta reunião estiveram representadas a Escola Municipal Edith Pimenta da Veiga e a Escola Municipal Professor Domiciano Vieira, juntamente com o diretor do Sind-Rede/BH Wanderson.O Coletivo sobre Inclusão teve as seguintes discussões e deliberações a partir da pauta entregue e disponibilizada no blog:

A possibilidade de realizar encontros regionais com a temática envolvendo todos os segmentos interessados, bem como Ministério Público e Conselho Municipal de Educação e, etc.;

Cumprimento da Lei nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências;

Garantia do tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras(es) em educação;

Garantia imediata das condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

Apresentação contínua, às escolas municipais, de relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início ou ao longo do ano letivo para a organização das escolas;

Constituição de uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes com necessidades especiais;

Formação em serviço das(os) professoras(es), auxiliares de escola, biblioteca e secretaria e de estagiários das escolas com estudantes incluídos;

Criar comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias(os); organização das escolas de "ensino especial".

Encaminhamentos para a diretoria analisar:

Reunião com os pedagogos da rede municipal;

Garantia de Trabalhadoras(es) formados em Educação Física de atuarem nos 1º e 2º Ciclos;

Possibilidade de participar do Seminário Internacional de Educação Inclusiva (24 e 25/04 em SP).

Direção Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte

Coletivo sobre Inclusão
www.redebh.uniblog.com.br

As dificuldades devem sair das escolas!

Post: 17/03/2008
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Queremos a política de inclusão escolar da Prefeitura de Belo Horizonte ou a construção de uma Política de Inclusão Escolar da(o)s Trabalhadoras(es) em Educação?

Se na sua escola há dificuldades com o processo de inclusão escolar organizem-se e enviem um(a) representante para a reunião do Coletivo de Inclusão!

Incluir não uma responsabilidade somente do professor!

Dia 18/3 - terça-feira - 14h
Local: Sind-Rede/BH

Reunião do Coletivo de Inclusão
do Sind-Rede/BH

Reunião Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH


Post: 13/03/2008

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Dia 18/3 - terça-feira - 14h
Local: Sind-Rede/BH
Reunião do Coletivo de Inclusãodo Sind-Rede/BH
Público:


Trabalhadoras/es em Educação com deficiência; Trabalhadoras/es em Educação de alun@s incluídos em sala de aula; Trabalhadoras/es em Educação das escolas de Ensino Especial.


Pauta:



  • Cumprimento da Lei nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Com os seguintes destaques:


Saúde



(...) Art. 39 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta responsáveis pela saúde deverão dispensar tratamento prioritário e adequado, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
(...) IV - garantia de acesso às pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados ou filantrópicos, e de seu adequado tratamento, conforme normas técnicas e condutas apropriadas;
(...) VI - investimento na formação e atuação de agentes comunitários e nas equipes de saúde da família, baseado em pesquisa da realidade, visando à disseminação de práticas e estratégias de reabilitação referenciada na comunidade;



Educação


(...) Art. 53 - Ficam assegurados o conhecimento e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, do Sistema Braille, bem como a provisão de recursos tecnológicos e de equipamentos que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiências sensoriais, motoras ou múltiplas na Rede Municipal de Educação.
Art. 54 - Fica assegurada a consecução de medidas e ações que possibilitem a formação continuada em serviço dos educadores da rede pública municipal, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais especiais do alunado.



  • Concretização da intersetorialidade;


  • Garantia do tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras(es) em educação;


  • Garantia imediata das condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;


  • Garantia imediata das condições de trabalho das(os) trabalhadoras(es) em educação com deficiência;


  • Apresentação, às escolas municipais, de relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início do ano letivo para a organização das escolas;


  • Constituição de uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes com necessidades especiais;


  • Formação em serviço das(os) trabalhadoras(es) em educação e de estagiários de estudantes incluídos;


  • Criar comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias(os); organização das escolas de "ensino especial"


Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH
wprocha@yahoo.com.br
O professor pode se recusar a lecionar para turmas inclusivas?
Não, mesmo que a escola não ofereça estrutura. As redes de ensino não estão dando às escolas e aos professores o que é necessário para um bom trabalho. Muitos evitam reclamar por medo de perder o emprego ou de sofrer perseguição. Mas eles têm que recorrer à ajuda que está disponível, o sindicato, por exemplo, onde legalmente expõem como estão sendo prejudicados profissionalmente. Os pais e os líderes comunitários também podem promover um diálogo com as redes, fazendo pressão para o cumprimento da lei. (MARIA TERESA EGLÉR MANTOAN, Revista Nova Escola – edição 182 - maio/2005).

INCLUSÃO ESCOLAR - Aluna com PARALISIA depende da mãe para assistir à aula

Natasha, 9, com a mãe, Martinha; ela tem paralisia cerebral e depende da ajuda da mãe para ir à escola (IMAGEM - FOTO) - Julia Moraes/Folha Imagem
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Post: 28/02/2008
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FOLHA DE SÃO PAULO, C4 Caderno COTIDIANO - 26/02/2008





AFRA BALAZINADA REPORTAGEM LOCAL Natasha Batista, 9, aluna do 2º ano do ensino fundamental, tem um bom desempenho escolar, mas só consegue acompanhar as aulas com a presença da mãe. Isso porque precisa subir dois lances de escada de 13 degraus para chegar à sua sala, no colégio estadual Arthur Guimarães, em Santa Cecília (centro de São Paulo) e não tem ninguém para ajudá-la a tomar o lanche e ir ao banheiro.




A aluna tem paralisia cerebral -o que não afeta sua capacidade intelectual, mas lhe causa problemas motores e de fala. Natasha anda de cadeira de rodas e, sobe as escadas com a ajuda da mãe, que a segura.




Desde que as aulas começaram, a empregada doméstica Martinha dos Santos, 38, deixou de trabalhar pela manhã para ficar na sala de aula.Em 2007, a estudante teve o auxílio de uma funcionária por cerca de dois meses. Entretanto ela foi demitida e, no restante do ano, a própria professora se comprometeu a auxiliá-la. "Não era obrigação da professora. Mas acho que a escola, sim, tem que dar condições para a minha filha estudar sem eu estar junto", diz Martinha.




Natasha nunca reclama de ter de ir para a escola. "Adoro encontrar meus amigos", diz. Sua mãe conta que ela é estimulada pelas outras crianças e quer fazer tudo o que as demais fazem. "E também bagunça."A doméstica comprou até um notebook para a filha conseguir anotar as aulas -a dificuldade motora impossibilita que Natasha escreva à mão. "Faço tudo o que posso para melhorar a vida dela, não meço esforços."




Com 700 alunos, a escola não tem rampa de acesso e descumpre o decreto federal 5.296, de 2004, que determina que os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, proporcionem condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida -isso inclui salas de aula, bibliotecas, ginásios, áreas de lazer e sanitários.




As edificações de uso público tinham 30 meses, a contar da data de publicação do decreto, para garantir a acessibilidade. O prazo venceu em 2007.




Além de colocar rampas ou elevador, seria fácil resolver o problema: a turma de Natasha poderia mudar de sala, para o térreo. A Secretaria de Estado da Educação disse que obrigará a escola a fazer isso.




Para o neuropediatra Mauro Muszkat, coordenador do Nani (Núcleo de Atendimento Neuropsicológico Infantil), da Unifesp, é importante que Natasha estude numa escola regular. "Quase metade das pessoas com paralisia cerebral não tem dificuldades cognitivas e intelectuais", afirma. Segundo ele, para isso o colégio precisa fazer as adaptações necessárias.




Os outros estudantes, afirma o médico, só têm a ganhar com o convívio. "Eles experimentam lidar com o diferente."

Cresce a inclusão escolar de deficientes

Cresce a inclusão escolar de deficientes
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Post: 27/02/2008


CLÁUDIA COLLUCCI
da Folha de S.Paulo


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Jabes, 10, tem deficiência física e mental. Bruna, 14, paralisia cerebral. Juliana e Rafael, 8, são paraplégicos. Vinícius, 13, cego. Além de serem crianças com necessidades especiais, elas também têm em comum o fato de freqüentarem escolas regulares e estarem na mesma classe de alunos não-deficientes.



A inclusão de crianças deficientes em escolas regulares vem crescendo no país. O número de matriculados cresceu 229% nos últimos cinco anos, segundo o Censo Escolar do Ministério da Educação. Passou de 43.923 alunos em 1998, quando o censo analisou pela primeira vez a situação dos alunos especiais, para 144.583 estudantes no ano passado.



No país, há 503.570 alunos matriculados com necessidades especiais --deficiências visual, auditiva, física e mental. Do total, cerca de 30% freqüentam escolas que oferecem o ensino regular --em 98, eram 13%. O restante está em escolas ou salas especiais.



A recomendação para que pessoas com deficiências sejam educadas na rede regular de ensino está na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). O Brasil é também signatário de uma declaração internacional que selou o compromisso de garantir acesso à educação inclusiva até 2010.



Se por um lado o acesso às escolas cresce a cada ano, por outro ainda são precárias as instalações físicas, a oferta de material didático-pedagógico e a capacitação de professores para o atendimento dessas crianças.



"Soubemos de um caso de uma criança com síndrome de Down que fica perambulando durante o período de aula pelos corredores da escola. Quem acaba tomando conta dela é a copeira", afirma Edigilson Tavares, coordenador do Instituto Apae, que oferece cursos de capacitação a professores do ensino regular.



Na opinião de José Rafael Miranda, coordenador-geral de desenvolvimento da Secretaria de Educação Especial do MEC, o problema não é falta de recursos. Há verbas federais e de organismos internacionais para projetos que promovam a inclusão da criança deficiente nas escolas, afirma Miranda.



"O país é riquíssimo em leis que protegem as crianças com necessidades especiais. Mas falta sensibilidade para alguns gestores da educação. Ainda há medo e preconceito", diz.



Outro problema é a falta de apoio terapêutico. Muitas das crianças que freqüentam as escolas regulares não conseguem fazer as terapias necessárias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, entre outras) por falta de acesso a locais especializados.



Em Itaquera (zona leste), por exemplo, a fila de espera para ser atendido por uma psicóloga da rede pública de saúde é de 2.000 pessoas. A rede também não dispõe de psiquiatra na região.



"Quando conseguimos vaga em entidades conveniadas, há o problema do transporte. Muitos pais desistem do tratamento porque não têm como arcar com essa despesa", afirma Maria Elisa Frizzarini, supervisora da coordenadoria de educação da Subprefeitura de Itaquera.



É o caso da menina Bruna Lima do Nascimento. Portadora de paralisia cerebral adquirida por problemas no parto, ela não anda, quase não fala e apresenta movimentos bruscos involuntários. Estuda com outros 30 alunos em uma sala da 2ª série do ensino fundamental na escola municipal Benedito Calixto, no Jardim São Pedro (zona leste).



A mãe de Bruna, Maria Lopes de Lima, 45, diz que a filha deveria estar sob cuidados de uma terapeuta ocupacional, mas não há dinheiro para bancar o tratamento. A única renda da casa é a pensão de R$ 240 que a menina recebe em razão da sua deficiência.



Ainda assim, ela acredita que a menina progrediu desde que passou a freqüentar uma escola regular. "Ela já consegue pronunciar algumas palavras, aponta a sala de aula e reconhece os colegas."



Entre os educadores, há os que defendem a inclusão imediata das crianças em classes regulares e outros que preferem a inclusão gradativa, na qual as crianças freqüentam primeiro uma sala especial na própria escola, interagindo com os outros alunos em atividades específicas, para depois entrarem em uma classe regular.



Para Miranda, do MEC, as crianças com deficiências mentais, físicas, visuais e auditivas conseguem inúmeros progressos em classes de ensino regular convivendo com o diferente.



"A linguagem é acelerada e eles aprendem novos conceitos brincando com as outras crianças", diz Sônia Silva, coordenadora de estudos e novas pedagogias da Secretaria Estadual da Educação.


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Texto para a Audiência Pública sobre Inclusão Escolar

Inclusão Escolar na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte/MG
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Post: 25/10/2007
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A elaboração deste texto, na Audiência Pública sobre Inclusão Escolar com as Comissões de Educação e Saúde, pauta-se em indagações sobre a inclusão escolar baseadas em discussões com @s Trabalhadoras/es em Educação da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, Minas Gerais. Estas indagações foram levantadas tanto nas Assembléias Gerais e reuniões de representantes de escola quanto no Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH.

Começaremos a discutir a partir da Resolução n.2/2001, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, destacando a seguinte recomendação: "Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos".

O sistema municipal de ensino de Belo Horizonte parece ter incorporado esta recomendação ao, apenas, garantir a matrícula destes alunos, mas do ponto de vista de assegurar as condições necessárias para a educação de qualidade transferiu esta responsabilidade somente para as escolas.

Sabemos que o princípio básico da inclusão escolar encontrada em toda literatura que discute tal tema é a de que a escola modifica-se para receber o aluno com deficiência. Desta forma, deixamos a primeira indagação para reflexão:

Como as escolas irão garantir qualidade de ensino quando não há um tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras/es em educação?

A percepção do Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH é a de que os alunos estão sendo encaminhados para o ensino regular sem critérios sérios de avaliação e acompanhamento. Atualmente a discussão sobre o tema inclusão escolar com @s Trabalhadoras/es em Educação nos parece ainda superficial e rodeada de incertezas e angústias sobre o modo de atuar diante destes alunos com necessidades educacionais especiais. Sendo assim, elaboramos a seguinte indagação para reflexão:

A criança com deficiência ao matricular-se como aluno com necessidades educacionais será d@ professor(a) ou do sistema de ensino?

Devemos destacar que houve uma aumento significativo da inclusão escolar de alunos com deficiência no ensino regular da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Sendo assim, deixamos as seguintes indagações para reflexão:

Em quais condições de aprendizagem e aceitação as crianças com necessidades educacionais especiais são recebidas na escola regular?

Qual preparo pedagógico a equipe docente tem recebido para educar de forma eficaz e competente essas crianças?

Sabemos que a Prefeitura de Belo Horizonte faz um investimento financeiro para a educação como o caixa escolar, através de subvenções anuais que devem ser utilizadas na assistência ao aluno e na conservação e manutenção da escola. Outro tipo de investimento é a verba do Projeto de Ação Pedagógica (PAP) específica para manutenção e desenvolvimento de projetos pedagógicos.

As demandas pedagógicas e modificações estruturais nas escolas são enormes e a liberação de tais investimentos seguem trâmites legais e burocráticos que não permitem de forma rápida o atendimento de uma demanda de urgência. Daí, as seguintes indagações para reflexão:

Ao ser diagnosticada a necessidade pedagógica do aluno com deficiência e as modificações estruturais a serem feitas na escola tais verbas são liberadas imediatamente, visto a urgência em atender o desenvolvimento pedagógico?

Há necessidade de se criar uma verba específica para atender tais demandas?

Outro problema é a falta de apoio terapêutico. Muitos destes alunos que freqüentam as escolas regulares da Rede Municipal de Belo Horizonte não conseguem fazer as terapias necessárias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, entre outras) por falta de acesso a locais especializados. Normalmente, a espera para serem atendidos por uma psicóloga da rede pública de saúde ultrapassa seis meses ou mais. Quando conseguem a vaga em entidades conveniadas, há o problema do transporte. Muitos pais desistem do tratamento porque não têm como arcar com essa despesa. Então, temos as seguintes indagações para reflexão:

Como garantir a intersetorialidade com a atual realidade da saúde e da educação inclusiva na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte?

Aqui lembramos o dia 14 de dezembro em que foi assinada a resolução 45/ 1991 da Organização das Nações Unidas (ONU), que solicitou ao mundo "uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o compromisso de se concluir com êxito uma sociedade global para todos por volta de 2010". No cotidiano escolar da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte a Secretaria Municipal de Educação não abre um diálogo com @s Trabalhadoras/es em Educação para a construção de uma educação de qualidade, não há o respeito à quantidade de alunos em sala. Temos um Conselho Municipal de Educação que não respeitou as deliberações da última Conferência Municipal de Educação, principalmente, o que se refere à educação inclusiva. A partir disto, temos as seguintes indagações para reflexão:

Como garantir uma conscientização com o elevado número de alunos por turmas, a falta de trabalhos pedagógicos em equipe; a pouca participação da família na escola, a indisciplina cada vez maior; a desvalorização profissional e a convivência anualmente com decisões unilaterais por da Secretaria Municipal de Educação?

Atualmente, a Prefeitura está desativando os serviços de Educação Especial sem a preocupação de colocar nada lugar e aproveitar o conhecimento e a experiência d@s Trabalhadoras/es destas escolas. Com a mobilização destas/es Trabalhadoras/es em Educação de juntamente com a comunidade escolar conseguiu-se a criação de um espaço de discussão, intermediado com Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte, a partir de uma Audiência Pública realizada neste ano na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Finalizando as indagações procuramos analisar a Lei nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Destacamos alguns artigos e incisos da saúde e da educação para indagarmos se há o cumprimento desta lei.
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Saúde

(...) Art. 39 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta responsáveis pela saúde deverão dispensar tratamento prioritário e adequado, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

(...) IV - garantia de acesso às pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados ou filantrópicos, e de seu adequado tratamento, conforme normas técnicas e condutas apropriadas;

(...) VI - investimento na formação e atuação de agentes comunitários e nas equipes de saúde da família, baseado em pesquisa da realidade, visando à disseminação de práticas e estratégias de reabilitação referenciada na comunidade;

Educação

(...) Art. 53 - Ficam assegurados o conhecimento e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, do Sistema Braille, bem como a provisão de recursos tecnológicos e de equipamentos que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiências sensoriais, motoras ou múltiplas na Rede Municipal de Educação.

Art. 54 - Fica assegurada a consecução de medidas e ações que possibilitem a formação continuada em serviço dos educadores da rede pública municipal, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais especiais do alunado.

Acreditamos que esta Audiência Pública sobre Inclusão Escolar deve possibilitar a construção de um grupo de discussão, com reuniões estabelecidas, tendo como composição vários setores, para construirmos uma Inclusão de fato, com diálogo, com análise da realidade em que estão tanto @s Trabalhadoras/es em Educação quanto as crianças incluídas.

Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH

Audiência Pública sobre Inclusão escolar na Câmara Municipal

HORA DE DEBATE
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Post: 17/10/2007
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Audiência Pública sobre Inclusão Escolar
Data: 25/10 Horário: às 15h
Local: Plenário Amynthas de Barros

Compareça à Audiência Pública realizada pelas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e Saúde e Saneamento, através do requerimento 551/07, do Vereador Divino Pereira, terá como tema " a inclusão escolar de alunos portadores de necessidades especiais".

Obs.: O Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH solicita que as escola se organizem da melhor forma possível e enviem o máximo de representantes que conseguirem. Além, da divulgação deste evento para toda a comunidade escolar!

Atenção!

O Coletivo de Inclusão solicita que estes representantes das escolas cheguem às 14h para que sejam repassadas as informações dos últimos encontros!

(a) Wanderson Paiva Rocha
Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH

Relatório do Coletivo de Inclusão

Encontro do Coletivo sobre inclusão
Post: 26/09/2007
12/09/07 às 14h no Sind-Rede/BH
Histórico da última reunião (12/09/07)

No dia 12/09, às 14h, no Sind-Rede/BH, aconteceu a reunião do Coletivo sobre Inclusão com o objetivo de analisar as deliberações da Plenária de Inclusão (14/06) e encaminhamentos das demandas das escolas presentes.

Nesta reunião estiveram representadas a Escola Municipal Maria Sales Ferreira, a Escola Municipal Professor Domiciano Vieira, a Escola Municipal Tenente Manoel M. Penido, Sra. Denise Prata (Gabinete do Vereador Divino Pereira), juntamente com os diretores do Sind-Rede/BH Shirley e Wanderson.

Foi entregue o relatório da Plenária sobre Inclusão, um texto da Revista Nova Escola (Maio/2005), contendo uma entrevista com Maria Teresa Eglér Montoan.
O Coletivo sobre Inclusão teve as seguintes discussões:
  • A necessidade de criação de um Fundo de Reserva atender às necessidades específicas dos alunos incluídos, tanto pedagógica quanto arquitetônica;
  • A definição da periodicidade da reunião do Coletivo sobre Inclusão.


De acordo com a Sra. Denise Prata o Vereador Divino Pereira solicitou uma Audiência Pública, data ainda a ser definida no início de Outubro, para ouvir as demandas dos professores e esclarecimento da Política Pública de Inclusão adotada nas escolas do município. O vereador irá criar um Projeto de Lei para os casos de inclusão nas escolas.


O Coletivo sobre Inclusão teve as seguintes deliberações:

  • Divulgação, assim que definir a data, da Audiência Pública na CMBH;
  • Reuniões mensais do Coletivo;
  • Criação de um Blog;
  • Solicitação, por parte do gabinete do Vereador Divino Pereira, junto ao Núcleo de Inclusão à Pessoa com Deficiência (Patrícia Cunha da SMED), do número de alunos incluídos em cada regional, bem como o atendimento por tipo de deficiência;
  • Reunião com o promotor José Carlos Dias (Coordenador do Conselho Municipal de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência);
  • Viabilidade de uma parceria com UNI-BH para elaboração de uma pesquisa com as/os Trabalhadoras/es em Educação analisando a realidade da inclusão na RME;
  • Defesa de uma política que aproveite os saberes das/os professoras/es das Escolas Municipais de Ensino Especial nas escolas regulares;
  • Garantia de estagiárias/os que cursam a graduação, além da garantir uma política de formação.


Direção Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte