domingo, 1 de março de 2009

À Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficência e Idosos

Post: 01/04/2008
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À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da rede Pública Municipal de Belo Horizonte - Sind-Rede/BH criou o Coletivo sobre Inclusão com o objetivo de discutir e analisar o processo de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino.

Este coletivo baseou suas discussões a partir da Resolução n.2/2001, que instituiu as Diretrizes Nacionaispara a Educação Especial na Educação Básica, destacando a seguinte recomendação: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos”.

Entendemos, neste momento, que o sistema municipal de ensino de Belo Horizonte parece ter incorporado esta recomendação ao, apenas, garantir a matrícula destes alunos, mas do ponto de vista de assegurar as condições necessárias para a educação de qualidade transferiu esta responsabilidade somente para as escolas.

Temos plena compreensão que o princípio básico da inclusão escolar encontrada em toda literatura que discute tal tema é a de que a escola modifica-se para receber o aluno com deficiência. A percepção do Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH é a de que os alunos estão sendo encaminhados para o ensino regular sem critérios sérios de avaliação e acompanhamento.
Atualmente, a discussão sobre o tema inclusão escolar com @s Trabalhadoras/es em Educação nos parece ainda superficial e rodeada de incertezas e angústias sobre o modo de atuar diante desta política de inclusão da Secretaria Municipal de Educação.

Sabemos que a Prefeitura de Belo Horizonte faz um investimento financeiro para a educação como o caixa escolar, através de subvenções anuais que devem ser utilizadas na assistência ao aluno e na conservação e manutenção da escola. Outro tipo de investimento é a verba do Projeto de Ação Pedagógica (PAP) específica para manutenção e desenvolvimento de projetos pedagógicos. As demandas pedagógicas e modificações estruturais nas escolas são enormes e a liberação de tais investimentos seguem trâmites legais e burocráticos que não permitem de forma rápida o atendimento de uma demanda de urgência.

Outro problema é a falta de apoio terapêutico. Muitos destes alunos que freqüentam as escolas regulares da Rede Municipal de Belo Horizonte não conseguem fazer as terapias necessárias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, entre outras) por falta de acesso a locais especializados. Normalmente, a espera para serem atendidos por uma psicóloga da rede pública de saúde ultrapassa seis meses ou mais. Quando conseguem a vaga em entidades conveniadas, há o problema do transporte. Muitos pais desistem do tratamento porque não têm como arcar com essa despesa.

Aqui lembramos o dia 14 de dezembro em que foi assinada a resolução 45/ 1991 da Organização das Nações Unidas (ONU), que solicitou ao mundo "uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o compromisso de se concluir com êxito uma sociedade global para todos por volta de 2010". No cotidiano escolar da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte a Secretaria Municipal de Educação não abre um diálogo com @s Trabalhadoras/es em Educação para a construção de uma educação de qualidade, não há o respeito à quantidade de alunos em sala. Temos um Conselho Municipal de Educação que não respeitou as deliberações da última Conferência Municipal de Educação, principalmente, o que se refere à educação inclusiva.

Atualmente, a Prefeitura está desativando os serviços de Educação Especial sem a preocupação de colocar nada lugar e, nem ao menos, aproveitar o conhecimento e a experiência d@s Trabalhadoras/es destas escolas.

A partir dos encontros em 2007 e 2008 o Coletivo elaborou, até o momento, a seguinte pauta de reivindicação, já enviada à SMED/BH com todas as pautas da categoria, e o Conselho Municipal de Educação, para ser analisada por esta Promotoria:

Cumprimento da Lei Municipal nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências:

Saúde

(...) Art. 39 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta responsáveis pela saúde deverão dispensar tratamento prioritário e adequado, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

(...) IV - garantia de acesso às pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados ou filantrópicos, e de seu adequado tratamento, conforme normas técnicas e condutas apropriadas;

(...) VI - investimento na formação e atuação de agentes comunitários e nas equipes de saúde da família, baseado em pesquisa da realidade, visando à disseminação de práticas e estratégias de reabilitação referenciada na comunidade;

Educação

(...) Art. 53 - Ficam assegurados o conhecimento e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, do Sistema Braille, bem como a provisão de recursos tecnológicos e de equipamentos que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiências sensoriais, motoras ou múltiplas na Rede Municipal de Educação;

Art. 54 - Fica assegurada a consecução de medidas e ações que possibilitem a formação continuada em serviço dos educadores da rede pública municipal, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais especiais do alunado;

Garantia do tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras(es) em educação;

Garantia imediata das condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;

Apresentação contínua, às escolas municipais, de relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início ou ao longo do ano letivo para a organização das escolas;

Constituição de uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes com necessidades especiais;

Formação em serviço das(os) professoras(es), auxiliares de escola, biblioteca e secretaria e de estagiários das escolas com estudantes incluídos;

Criar comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias(os); organização das escolas de "ensino especial".

Tendo como base o parecer 060/04 do Conselho Municipal de Educação, Diretrizes para a Educação Inclusiva de Pessoas com Deficiência e Condutas Típicas, solicitamos a constituição de uma comissão para analisar as reivindicações das(os) Trabalhadoras(es) em Educação, bem como avaliar o atual processo de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte.
Destacamos alguns pontos do parecer 060/04 para reflexão:

“4. 1 A Organização dos Tempos e Espaços

(...) A proposta de organização escolar por ciclos de idade de formação permite um processo de aprendizagem mais longo onde há mais tempo para desenvolver um proposta pedagógica e mais possibilidades de trabalhar os ritmos de aprendizagem dos alunos. E sobretudo, a avaliação da aprendizagem pode se dar constantemente para que estratégias de trabalho sejam criadas para atender as dificuldades surgidas nesse processo. (...)”

Como pensar a organização dos tempos e espaços se atualmente o conjunto das(os) Trabalhadoras(es) em Educação teve a reunião pedagógica retirada pela SMED/BH sem que fosse construída uma alternativa para a viabilização destes encontros político-pedagógicos?

“4 . 2 – Avaliação e percurso escolar:

(...) Os alunos com deficiência ou condutas típicas e demais colegas de sala terão registradas todas as propostas pedagógicas organizadas a partir das suas necessidades e habilidades construídas em parceria com os vários atores do processo educativo escolar. (...)”

Esta orientação foi divulgada para a organização das escolas?

5 – Ações estratégicas para a inclusão das pessoas com deficiência.

“(...) Tendo como referência o direito de todos os alunos ao Ensino Fundamental em escolas comuns da rede regular faz-se necessário que as escolas especiais, com o caráter transitório que já afirmou este Parecer, reorganizem o seu atendimento.(...)”

Qual a atual realidade das escolas de ensino especial na Rede Municipal de Ensino?

5 .1 – Equipes de Apoio à Inclusão

“(...) Em dezembro de 2005 essa proposta de trabalho deverá ser avaliada por seus profissionais, escolas, CAPE e GCPP tendo como objetivo verificar se a estratégia implementada responde aos desafios de consolidação de uma política que realmente atenda as necessidades do alunado com deficiência na RME.(...)”

Qual foi o resultado desta avaliação? As equipes dão conta das demandas da Rede Municipal de Ensino? Qual a formação pedagógica desta equipe?

5.2 Formação docente

“(...) Cabe aos órgãos que compõem o Sistema, acordos e parcerias com as instituições que oferecem o curso de magistério, pedagogia e licenciatura com vistas a propor disciplinas e conteúdos que tratem do tema diversidade, bem como promover a participação de educadores/as da rede municipal de Belo Horizonte em debates, cursos e oficinas oferecidos nessas instituições e nos demais espaços que apresentarem o tema.(...)”

A formação em serviço ocorre satisfatoriamente?

5.3 Percurso Educacional

“(...) A educação deve visar a integração do sujeito com deficiência na vida em sociedade, inclusive para aqueles que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, bem como os que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora mediante a articulação de órgãos afins. Para tanto, devemos ter em mente uma educação profissional inclusiva, com flexibilizações e adaptações dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento, currículo; capacitação de recursos humanos: professores, profissionais especializados, eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, curriculares e de comunicação e sinalização, entre outras.(...)”

Como está a realidade do atendimento da materialidade pedagógica e estrutural, da formação docente e do currículo?

5.4.1.1 OUTRAS AÇÕES FUNDAMENTAIS

“(...) Sugerimos que todos os órgãos e instituições que compõem o Sistema constituam uma comissão para apresentar ao Conselho Municipal de Educação, em um ano, a partir da publicação deste Parecer, os movimentos efetivos que estão sendo realizados para a inclusão de alunos que são atendidos especificamente nas escolas de “Educação Especial” nas escolas comuns, inclusive com o detalhamento do ordenamento financeiro para as adaptações que se fizerem necessárias nos espaços escolares. (...)”

Tal comissão foi constituída?

E AINDA,

“(...) redução do número de alunos por turma, considerando-se a inclusão de alunos com deficiência na sala de aula, mediante avaliação da escola e equipe pedagógica de acompanhamento.(...)”redução do número de alunos por turma, considerando-se a inclusão de alunos com deficiência na sala de aula, mediante avaliação da escola e equipe pedagógica de acompanhamento.(...)”

Esta redução do número de alunos por turma foi implementada?

A falta de diálogo da Prefeitura de Belo Horizonte com esta entidade levou-nos a divulgar, a partir de nossa visão, a atual realidade da inclusão escolar. Divulgamos a nossa percepção à Câmara Municipal de vereadores numa audiência pública conjunta com as comissões de Educação e Saúde no ano passado sem resultados concretos e, neste ano, recentemente ao Conselho Municipal de Educação.

Acreditamos que o diálogo com a Prefeitura será possível com a intermediação desta Promotoria e, quem sabe, possamos concretizar nossas reivindicações através de um termo de ajustamento de conduta.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.

Direção Colegiada do Sindicato dos Trabalhadoresem Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte
Coletivo sobre Inclusão
www.redebh.uniblog.com.br
Belo Horizonte, 01º de Abril de 2008.

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