quarta-feira, 25 de março de 2009

II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Belo Horizonte/MG


Quarta-feira, 25 de Março de 2009
Ano XV - Edição N.: 3306
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.527 DE 24 DE MARÇO DE 2009


Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005,


DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 17 e 18 de abril de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, com os seguintes objetivos:


I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


II - avaliar as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.


Art. 2º - O tema da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", composto pelos seguintes subtemas:


I - análise da realidade de Belo Horizonte a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


II - ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas diversas instâncias do Governo Municipal em face dos compromissos internacionais pertinentes ao tema, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil;


III - participação e controle social – compartilhando o poder de decisão;


IV - temas prioritários: Política Urbana, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde.


Art. 3º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, ou, na sua ausência, pela Coordenadora dos Assuntos da Comunidade Negra.


Art. 4º - O Secretário Municipal de Políticas Sociais publicará, por meio de portaria, o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados para a aludida Conferência.


Art. 5º - A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será designada pelo titular da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio de portaria.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de março de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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