domingo, 1 de março de 2009

Reunião Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH


Post: 13/03/2008

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Dia 18/3 - terça-feira - 14h
Local: Sind-Rede/BH
Reunião do Coletivo de Inclusãodo Sind-Rede/BH
Público:


Trabalhadoras/es em Educação com deficiência; Trabalhadoras/es em Educação de alun@s incluídos em sala de aula; Trabalhadoras/es em Educação das escolas de Ensino Especial.


Pauta:



  • Cumprimento da Lei nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Com os seguintes destaques:


Saúde



(...) Art. 39 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta responsáveis pela saúde deverão dispensar tratamento prioritário e adequado, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
(...) IV - garantia de acesso às pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados ou filantrópicos, e de seu adequado tratamento, conforme normas técnicas e condutas apropriadas;
(...) VI - investimento na formação e atuação de agentes comunitários e nas equipes de saúde da família, baseado em pesquisa da realidade, visando à disseminação de práticas e estratégias de reabilitação referenciada na comunidade;



Educação


(...) Art. 53 - Ficam assegurados o conhecimento e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, do Sistema Braille, bem como a provisão de recursos tecnológicos e de equipamentos que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiências sensoriais, motoras ou múltiplas na Rede Municipal de Educação.
Art. 54 - Fica assegurada a consecução de medidas e ações que possibilitem a formação continuada em serviço dos educadores da rede pública municipal, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais especiais do alunado.



  • Concretização da intersetorialidade;


  • Garantia do tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras(es) em educação;


  • Garantia imediata das condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais;


  • Garantia imediata das condições de trabalho das(os) trabalhadoras(es) em educação com deficiência;


  • Apresentação, às escolas municipais, de relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início do ano letivo para a organização das escolas;


  • Constituição de uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes com necessidades especiais;


  • Formação em serviço das(os) trabalhadoras(es) em educação e de estagiários de estudantes incluídos;


  • Criar comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias(os); organização das escolas de "ensino especial"


Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH
wprocha@yahoo.com.br
O professor pode se recusar a lecionar para turmas inclusivas?
Não, mesmo que a escola não ofereça estrutura. As redes de ensino não estão dando às escolas e aos professores o que é necessário para um bom trabalho. Muitos evitam reclamar por medo de perder o emprego ou de sofrer perseguição. Mas eles têm que recorrer à ajuda que está disponível, o sindicato, por exemplo, onde legalmente expõem como estão sendo prejudicados profissionalmente. Os pais e os líderes comunitários também podem promover um diálogo com as redes, fazendo pressão para o cumprimento da lei. (MARIA TERESA EGLÉR MANTOAN, Revista Nova Escola – edição 182 - maio/2005).

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