quarta-feira, 29 de abril de 2009

Mestrado Fundação Ford - Seleção Brasil

Para se candidatar

A Fundação Carlos Chagas anuncia a Seleção Brasil 2009 do Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford (International Fellowships Programa - IFP).

Este programa de ação afirmativa oferece bolsas de mestrado (por 24 meses) para cursos no Brasil e no exterior. As inscrições para a Seleção 2009 se encerram dia 25 de maio de 2009 (data de postagem). Não haverá prorrogação do prazo.

Para preparar sua candidatura, percorra todo o site, especialmente o ícone Seleção 2009, e faça um download do Caderno de Instruções para Candidatura 2009. Leia-o atentamente. Faça um download do Formulário para Candidatura 2009 e preencha-o cuidadosamente (não se esqueça de assiná-lo). Junte toda a documentação solicitada (não se esqueça das fotos) e envie-a, em duas cópias, exclusivamente por correio até dia 25 de maio de 2009, à sede da Fundação Carlos Chagas.

Caso você não consiga baixar pela Internet o Caderno de Instruções para Candidatura 2009 ou o Formulário para Candidatura 2009, envie-nos sua solicitação informando seu nome e endereço completo (inclusive CEP) por email (programabolsa@fcc.oorg.br), fax [(11) 3726-1079] ou correio (Fundação Carlos Chagas - Programabolsa - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jd. Guedala - 05513-900 - São Paulo - SP).

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência


Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3319
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.553 DE 14 DE ABRIL DE 2009


Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no caput do art. 94 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e respeitada a paridade estabelecida na Lei nº 6.953, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência é composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, nos seguintes termos:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;

IX - 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS;

X - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

XI - 10 (dez) representantes de entidades não governamentais que se destinem ao atendimento de pessoas portadoras de deficiência, sendo:

a) 2 (dois) de entidades de portadores de deficiência auditiva;

b) 2 (dois) de entidades de portadores de deficiência visual;

c) 2 (dois) de entidades de portadores de deficiência física;

d) 2 (dois) de associações de pais de portadores de deficiência mental;

e) 1 (um) de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;

f) 1 (um) de profissionais especializados na área de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 14 de abril de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte