domingo, 1 de março de 2009

Texto para a Audiência Pública sobre Inclusão Escolar

Inclusão Escolar na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte/MG
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Post: 25/10/2007
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A elaboração deste texto, na Audiência Pública sobre Inclusão Escolar com as Comissões de Educação e Saúde, pauta-se em indagações sobre a inclusão escolar baseadas em discussões com @s Trabalhadoras/es em Educação da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, Minas Gerais. Estas indagações foram levantadas tanto nas Assembléias Gerais e reuniões de representantes de escola quanto no Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH.

Começaremos a discutir a partir da Resolução n.2/2001, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, destacando a seguinte recomendação: "Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos".

O sistema municipal de ensino de Belo Horizonte parece ter incorporado esta recomendação ao, apenas, garantir a matrícula destes alunos, mas do ponto de vista de assegurar as condições necessárias para a educação de qualidade transferiu esta responsabilidade somente para as escolas.

Sabemos que o princípio básico da inclusão escolar encontrada em toda literatura que discute tal tema é a de que a escola modifica-se para receber o aluno com deficiência. Desta forma, deixamos a primeira indagação para reflexão:

Como as escolas irão garantir qualidade de ensino quando não há um tempo coletivo para discussão e elaboração de um projeto pedagógico que envolva tod@s trabalhadoras/es em educação?

A percepção do Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH é a de que os alunos estão sendo encaminhados para o ensino regular sem critérios sérios de avaliação e acompanhamento. Atualmente a discussão sobre o tema inclusão escolar com @s Trabalhadoras/es em Educação nos parece ainda superficial e rodeada de incertezas e angústias sobre o modo de atuar diante destes alunos com necessidades educacionais especiais. Sendo assim, elaboramos a seguinte indagação para reflexão:

A criança com deficiência ao matricular-se como aluno com necessidades educacionais será d@ professor(a) ou do sistema de ensino?

Devemos destacar que houve uma aumento significativo da inclusão escolar de alunos com deficiência no ensino regular da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Sendo assim, deixamos as seguintes indagações para reflexão:

Em quais condições de aprendizagem e aceitação as crianças com necessidades educacionais especiais são recebidas na escola regular?

Qual preparo pedagógico a equipe docente tem recebido para educar de forma eficaz e competente essas crianças?

Sabemos que a Prefeitura de Belo Horizonte faz um investimento financeiro para a educação como o caixa escolar, através de subvenções anuais que devem ser utilizadas na assistência ao aluno e na conservação e manutenção da escola. Outro tipo de investimento é a verba do Projeto de Ação Pedagógica (PAP) específica para manutenção e desenvolvimento de projetos pedagógicos.

As demandas pedagógicas e modificações estruturais nas escolas são enormes e a liberação de tais investimentos seguem trâmites legais e burocráticos que não permitem de forma rápida o atendimento de uma demanda de urgência. Daí, as seguintes indagações para reflexão:

Ao ser diagnosticada a necessidade pedagógica do aluno com deficiência e as modificações estruturais a serem feitas na escola tais verbas são liberadas imediatamente, visto a urgência em atender o desenvolvimento pedagógico?

Há necessidade de se criar uma verba específica para atender tais demandas?

Outro problema é a falta de apoio terapêutico. Muitos destes alunos que freqüentam as escolas regulares da Rede Municipal de Belo Horizonte não conseguem fazer as terapias necessárias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria, entre outras) por falta de acesso a locais especializados. Normalmente, a espera para serem atendidos por uma psicóloga da rede pública de saúde ultrapassa seis meses ou mais. Quando conseguem a vaga em entidades conveniadas, há o problema do transporte. Muitos pais desistem do tratamento porque não têm como arcar com essa despesa. Então, temos as seguintes indagações para reflexão:

Como garantir a intersetorialidade com a atual realidade da saúde e da educação inclusiva na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte?

Aqui lembramos o dia 14 de dezembro em que foi assinada a resolução 45/ 1991 da Organização das Nações Unidas (ONU), que solicitou ao mundo "uma mudança no foco do programa das nações unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o compromisso de se concluir com êxito uma sociedade global para todos por volta de 2010". No cotidiano escolar da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte a Secretaria Municipal de Educação não abre um diálogo com @s Trabalhadoras/es em Educação para a construção de uma educação de qualidade, não há o respeito à quantidade de alunos em sala. Temos um Conselho Municipal de Educação que não respeitou as deliberações da última Conferência Municipal de Educação, principalmente, o que se refere à educação inclusiva. A partir disto, temos as seguintes indagações para reflexão:

Como garantir uma conscientização com o elevado número de alunos por turmas, a falta de trabalhos pedagógicos em equipe; a pouca participação da família na escola, a indisciplina cada vez maior; a desvalorização profissional e a convivência anualmente com decisões unilaterais por da Secretaria Municipal de Educação?

Atualmente, a Prefeitura está desativando os serviços de Educação Especial sem a preocupação de colocar nada lugar e aproveitar o conhecimento e a experiência d@s Trabalhadoras/es destas escolas. Com a mobilização destas/es Trabalhadoras/es em Educação de juntamente com a comunidade escolar conseguiu-se a criação de um espaço de discussão, intermediado com Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Belo Horizonte, a partir de uma Audiência Pública realizada neste ano na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Finalizando as indagações procuramos analisar a Lei nº 9.078/2005, que estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte e dá outras providências. Destacamos alguns artigos e incisos da saúde e da educação para indagarmos se há o cumprimento desta lei.
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Saúde

(...) Art. 39 - Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta responsáveis pela saúde deverão dispensar tratamento prioritário e adequado, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

(...) IV - garantia de acesso às pessoas com deficiência aos estabelecimentos de saúde, públicos e privados ou filantrópicos, e de seu adequado tratamento, conforme normas técnicas e condutas apropriadas;

(...) VI - investimento na formação e atuação de agentes comunitários e nas equipes de saúde da família, baseado em pesquisa da realidade, visando à disseminação de práticas e estratégias de reabilitação referenciada na comunidade;

Educação

(...) Art. 53 - Ficam assegurados o conhecimento e a difusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, do Sistema Braille, bem como a provisão de recursos tecnológicos e de equipamentos que favoreçam o atendimento às necessidades educacionais específicas de alunos com deficiências sensoriais, motoras ou múltiplas na Rede Municipal de Educação.

Art. 54 - Fica assegurada a consecução de medidas e ações que possibilitem a formação continuada em serviço dos educadores da rede pública municipal, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais especiais do alunado.

Acreditamos que esta Audiência Pública sobre Inclusão Escolar deve possibilitar a construção de um grupo de discussão, com reuniões estabelecidas, tendo como composição vários setores, para construirmos uma Inclusão de fato, com diálogo, com análise da realidade em que estão tanto @s Trabalhadoras/es em Educação quanto as crianças incluídas.

Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH

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