quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

CÂMARA PROMULGA LEI QUE GARANTE ACESSO DE DEFICIENTES AO ENSINO

Para garantir que o aluno com deficiência e sua família possam optar pela escola regular ou por escolas ou classes especiais, a depender das necessidades do estudante, a Câmara Municipal promulgou, no dia 29 de dezembro, a Lei 10788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV). A proposição só pôde tornar-se lei porque os vereadores rejeitaram o veto total do prefeito ao projeto garantidor do direito de escolha.
De acordo com o autor, houve um trabalho de convencimento dos legisladores a respeito da importância da lei. “Expliquei aos vereadores o erro em que o Executivo estava incorrendo ao vetar o projeto. A Prefeitura faz uma leitura equivocada da legislação federal, como se houvesse a obrigatoriedade de o aluno com deficiência ir para a escola regular, e isso não existe”, argumenta Mattos.
A Lei Federal 9394/96 estabelece que a educação para pessoas com necessidades especiais deve ser oferecida preferencialmente, mas não exclusivamente, na rede regular de ensino. Com a lei municipal em vigor desde o dia 31 de dezembro do ano passado, os deficientes e suas famílias passam a ter mais um instrumento para cobrar da Prefeitura o acesso a escolas ou turmas especiais.

Diretrizes da nova lei

Entre as diretrizes presentes na lei, está a obrigação do município garantir a permanência e o desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem seja na rede regular, seja em escolas ou classes especiais. Além disso, a lei recém-promulgada estabelece que a oferta de vaga ao aluno com deficiência deverá ocorrer, prioritariamente, em unidade escolar próxima à sua residência.
A realização de avaliações periódicas para a detecção de deficiências, seguida pelo encaminhamento ao atendimento especializado; a formação de bancos de dados com informações sobre o desenvolvimento pedagógico e sócio-emocional dos alunos com deficiência; além do combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão de estudantes com deficiência também estão entre as iniciativas que a Prefeitura deve tomar, segundo a norma originada do projeto do vereador Leonardo Mattos.
Além disso, para garantir o atendimento educacional adequado ao deficiente, a lei autoriza o poder público a criar convênios e a efetuar contratos com escolas privadas de ensino especial e com outros estabelecimentos, de modo a prestar, auxiliar ou complementar os serviços previstos pelo dispositivo legal.

Participação dos pais

A aprovação da lei foi fruto de intenso debate com pais de alunos com deficiência, especialistas e o poder público. De acordo com Divina Ferreira da Silva, que participou de audiência pública sobre o tema na Câmara Municipal em outubro de 2014, a lei tem o potencial de auxiliar alunos deficientes que não têm condições de frequentar o ensino regular. Mãe de Daniel, jovem com deficiência mental grave, Divina viveu na pele a dificuldade de ter um filho que não se adaptou à escola regular. Ela foi obrigada a buscar na Justiça o direito de acesso ao ensino especial e, por isso, considera positiva a rejeição ao veto do Executivo. “Se realmente a lei for cumprida, será um ganho para famílias, alunos e para o próprio poder público, uma vez que as escolas de ensino especial sabem lidar com situações que, muitas vezes, não são adequadamente atendidas pelo ensino regular”, explica.

Acesse a legislação na íntegra:

sexta-feira, 1 de maio de 2015

CMBH: Em audiência, possibilidade de escolha entre ensino regular e especial

Quinta-feira, 30 abril, 2015
Audiência pública - Foto: Mila Milowiski
A possibilidade de alunos com necessidades especiais e seus pais optarem pela matrícula no ensino regular ou em escolas especiais foi debatida em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nesta quinta-feira (30/4). O direito de escolha é garantido pela Lei 10.788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), requerente da audiência pública.

De acordo com a lei, as ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizado devem garantir a instituição da educação especial na perspectiva inclusiva, na educação infantil e no ensino fundamental da educação básica, preferencialmente em escolas regulares sem prejuízo das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em dezembro do ano passado, uma vez que o prefeito a havia vetado, alegando, entre outras coisas, que a inclusão educacional se dá por meio da escola regular, na perspectiva da legislação nacional e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na justificativa do veto, o prefeito cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, segundo a qual o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis.

A assessora do vereador Leonardo Mattos (PV), Laura Beleza, rebateu a Prefeitura ao afirmar que a Convenção, ao assegurar o acesso à educação inclusiva, não nega o direito de opção pela escola especial. Segundo ela, a lei é constitucional e, caso a Prefeitura resolva impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, a Procuradoria da Câmara Municipal irá defendê-la. “Eu desafio alguém a mostrar uma linha da Convenção que proíba escolas especiais”, afirmou Laura Beleza, que ainda deixou o questionamento: “Por que a mãe não pode escolher o tipo de educação que o filho vai ter?”, em referência a possibilidade de escolha entre escolas especiais ou comuns para pessoas com deficiência.

Em referência à possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o vereador Leonardo Mattos (PV) diz esperar que a Prefeitura “não entre com nenhuma ação contrária à decisão do Poder Legislativo Municipal”. Ele salienta que a lei atende à reivindicação de diversos atores da sociedade e que visa à defesa do direito de escolha. De acordo com ele, cabe, neste momento, em respeito à decisão do Legislativo e da vontade da sociedade, discutir a melhor forma de implementar a lei, que está em vigor.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência da PBH, Patrícia Cunha, há, atualmente, 4276 alunos com algum tipo de deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Desses, 1451 têm acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é um serviço educacional que beneficia alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades. O AEE não substitui a escolarização e a sua oferta acontece paralelamente à escolarização regular durante o período necessário para que sejam construídas com o aluno alternativas para a superação das barreiras de acesso ao currículo normal. Patrícia também afirmou que as matriculas de alunos com necessidades especiais vêm aumentando ano a ano, o que, de acordo com ela, é sinal de que os pais e alunos vêem aspectos positivos no ensino oferecido pela PBH às pessoas com necessidades especiais.
Superintendência de Comunicação Institucional
Fonte: CMBH

terça-feira, 16 de julho de 2013

Reunião na Defensoria Pública de Minas Gerais (Demandas Coletivo Fortalecer o Sind-Rede/BH/2013)

Olá a Todas e Todos,

Hoje, 16/07, estive reunido com o Coordenador da Defensoria Especializada do Idoso e Pessoa com Deficiência.

continuo depois...

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Propostas do Coletivo de Inclusão foram incorporadas pelo CME/BH...

Abaixo, envio a proposta do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte «CME/BH» para a Secretaria Municipal de Educação «SMED/BH» no qual destacamos «em vermelho» as propostas do Sind-Rede/BH, principalmente do Coletivo de Inclusão, que foram incorporadas na Comissão Especial do conselho, referente ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2014/2017)

OFÍCIO CME/GAB-SMED/208-13

Belo Horizonte, 3 de junho de 2013.
Prezada Senhora,

Este Conselho Municipal de Educação (CME/BH), em atendimento à demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), de envolver os Conselhos Municipais de Políticas Públicas na elaboração participativa do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), encaminha à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED/BH) a consolidação de suas propostas/diretrizes para que sejam avaliadas e integradas às propostas da referida Secretaria.

Há que se considerar que este Órgão Colegiado reconhece a iniciativa do governo municipal que possibilitou a sua participação, juntamente com outros Conselhos de Políticas Públicas do Município de Belo Horizonte, no processo de estruturação do PPAG, como forma de fortalecer a atuação dos conselhos e, ainda, de aclarar aos seus componentes, conselheiros da sociedade civil e do poder executivo, a relevância e o  papel da sua atuação na formulação das políticas públicas.

Reconhece, também, a importância da seriedade do processo apresentado para a elaboração do citado instrumento de gestão das ações da administração municipal, pelo apreço conferido a este Conselho na participação da decisão de quais os investimentos prioritários para os projetos de desenvolvimento da cidade, o que vem revelar transparência às prioridades de governo de Belo Horizonte.

Por essas razões, este CME/BH, em reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2013, acatou a pauta vigente, integrando-se ao processo participativo para a elaboração do PPAG 2014-2017 e, visando articular o debate e sistematizar as suas propostas, constituiu Comissão Especial formada pelos conselheiros Adriana Lúcia Soares, Alexandre Ari Ferreira, Gioconda Machado Campos, Paulo de Tarso da Silva Reis, Stelita Alves Gonzaga e Wanderson Paiva Rocha.

A partir daí,  passou-se, então, ao debate sobre a formulação do PPAG 2014-2017, com destaque às competências deste Órgão Colegiado. Definiu-se pela elaboração de propostas a serem enviadas, por meio de um ofício, à Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED/BH), que por sua vez, analisará a inserção das novas demandas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao orçamento do município.
  

Ilma Sra
Sueli Maria Baliza Dias
Secretária Municipal de Educação

Nesta



Para dar suporte às definições deste Conselho, os citados conselheiros participaram do I Seminário de Capacitação dos Conselheiros sobre o PPAG, no dia 14 de maio de 2013,  realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, em parceria com a Escola de Administração Fazendária (ESAF), que tratou sobre a Educação Fiscal e o papel do conselheiro na formulação e controle do PPAG, o que veio clarear e subsidiar as discussões neste Colegiado.

No debate, a referida Comissão Especial considerou a legislação pertinente e o material de apoio enviado pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, da Prefeitura de  Belo Horizonte (PBH), atentando, em especial, para o Programa de Governo BH segue em frente 2013 – 2016, que foi analisado e avaliado no tópico que trata das propostas referentes à educação.

Destaque foi feito às metas, aos objetivos e aos desafios propostos no documento em causa, frente às ações já desenvolvidas pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação  de Belo Horizonte, o que levou este CME/BH a reafirmar as metas constantes no supracitado Programa, aqui apresentadas:


No âmbito da educação, as metas estabelecidas foram: (1) aumento para 12 anos de estudo no nível de escolaridade média da população, com idade igual ou superior a 25 anos; (2) a redução para 4%, do percentual de alunos no 3º ciclo do ensino fundamental, com idade superior à recomendada; (3) aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), até 2030, para 7,7 nas séries iniciais e 6,8 nas séries finais das redes pública e municipal de educação; (4) alcançar a meta de 0,97, para o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); e (5) elevar para 0,7, o Índice de Qualidade de Vida Urbana (IQVU).


Diante de tal afirmação, postulou-se, também, a necessidade de garantir a ampliação da oferta da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para que se possa atingir a meta de aumentar para 12  (doze) anos a escolarização mínima.

Quanto à meta que se pauta pela redução para 4%, do percentual de estudantes no 3º ciclo do ensino fundamental, com idade superior à recomendada, foi destacado que a defasagem de idade dos estudantes é decorrente da retenção por aprendizagem, da infrequência e/ou pelo abandono dos estudos, que estão relacionados a diversos fatores, dentre os quais, há de se mencionar a vulnerabilidade social, o tráfico de drogas e a exploração do trabalho infantil.

Sendo assim, os conselheiros reafirmaram como necessário, o incremento de ações intersetoriais, que envolvam parcerias com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), com os Conselhos Tutelares para a responsabilização das famílias pela frequência na escola dos estudantes, além do investimento em políticas educativas contra o uso de drogas.

À par dessas metas, foram referendadas propostas à administração municipal, nos tópicos, a saber: 

Melhoria da Qualidade:

1) Manter políticas de sucesso já implementadas:

  • Família Escola, com foco no monitoramento da frequência escolar dos estudantes.
  • Reforço Escolar.
  • Saúde na Escola.
  • Redução da distorção idade/ano de escolarização.
  • Ampliação dos tempos escolares.
  • Atendimento à comunidade no período de férias escolares.
  • Avaliação sistêmica do município de Belo Horizonte.
  • Ampliação da participação efetiva no espaço escolar.
  • BH para crianças.
2) Enfatizar os processos de construção curricular e da avaliação escolar.

3) Manter o investimento na melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem.


4) Implementar territórios educativos, como por exemplo, da Região Metropolitana de Belo Horizonte.


5) Implantar o Ensino de Música nas escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte, o que exigirá capacitação de professores de Artes para a Música e, ainda, diálogo com as instituições de Ensino Superior.


6) Avançar no atendimento educacional dos estudantes com deficiência, por meio da implementação, da ampliação e do investimento em:
  • Salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • Monitoramento e apoio à inclusão escolar, inclusive para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • Obras de acessibilidade nas escolas.
  • Centros Municipais de atendimento especializado, inicialmente na Regional Barreiro e em Venda Nova, com equipe multidisciplinar para atender estudantes com deficiência, bem como para constituir um espaço de formação para professores e responsáveis pelos estudantes.
  • Verba anual específica para compra de materiais de apoio à inclusão nas instituições de ensino.
  • Redução do número de estudantes por turma, considerando-se a inclusão de pessoas com deficiência, mediante avaliação da própria instituição e da equipe pedagógica de acompanhamento.
  • Elaboração e divulgação de referencial pautado na política de educação inclusiva do município de Belo Horizonte , com definição de políticas de inclusão, avaliação da aprendizagem e do percurso escolar dos estudantes com deficiência. 
  • Transporte escolar acessível aos estudantes com deficiência.
7) Fornecer atendimento educacional para crianças vulneráveis, sujeitas à longa permanência hospitalar, de forma a proporcionar às crianças e aos adolescentes do ensino fundamental o atendimento educacional em períodos nos quais, por necessidade de tratamento hospitalar, não puderem frequentar as aulas.

8) Elaborar o Plano Municipal de Educação para a cidade de Belo Horizonte e garantir a sua publicação até 2014.


9) Realizar Conferência Municipal de Educação em 2014 e 2016.


10) Avançar nas políticas de alfabetização, por meio de/do:

  • Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC).
  • Turmas específicas de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • Programa de Intervenção Pedagógica (PIP).
11) Manter fóruns de diretores com a presença da Secretária Municipal de Educação.

12) Promover seminários para divulgação, acompanhamento e avaliação de projetos/programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Prevenção à Violência:
  1. Manter e ampliar o projeto Rede pela Paz.
  2. Consolidar o processo de promoção e estímulo à capacitação continuada, bem como ao trabalho interdisciplinar e multiprofissional, ampliando e fortalecendo o desenvolvimento de Programas de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas.
  3. Ampliar o Projeto Mediação de Conflitos.
  4. Implementar a Câmara de Mediação de Conflitos nos Colegiados das instituições escolares e capacitar seus membros para atuação.
  5. Implantar o Projeto Justiça Restaurativa.
  6. Implementar o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes, por meio de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE), conforme Lei  Municipal nº 8517 de 11 de abril de 2003.
  7. Instalar câmaras de filmagem, nas áreas comuns das escolas, para monitoramento.
Valorização dos Servidores da Educação:
  1. Respeitar o disposto no Art. 5º da Lei nº 11.738/2008, que determina o percentual para cálculo de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e determina também que o mesmo deverá ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
  2. Implementar política remuneratória para os demais servidores da educação que acompanhe os índices propostos para os profissionais do magistério público da educação básica.
  3. Criar Revista específica para publicação de trabalhos realizados pelos professores.
  4. Investir na capacitação continuada dos professores através de cursos de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu.
  5. Criar e executar política de formação e de acompanhamento para os servidores da educação com deficiência.
  6. Capacitar anualmente professores e demais servidores que atendem estudantes com deficiência.
  7. Resgatar as atribuições precípuas ao Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (CAPE).
  8. Investir na capacitação continuada dos docentes.
Educação e Qualificação Profissional:
  1. Oferecer cursos de língua estrangeira a estudantes da Rede Municipal de Belo Horizonte e para a comunidade em geral, por meio de parceria com instituições privadas que ofertam língua estrangeira, universidades e, ainda, com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).
  2. Implementar programas de qualificação profissional para a juventude.
  3. Oferecer Educação de Jovens e Adultos por meio da Educação à Distancia (EaD) em parceria com outras instituições.
  4. Promover educação profissional por meio de EaD  para a juventude.
  5. Criar polos de escolas profissionalizantes na cidade.
Educação para a Cidadania
  • Implementar o Orçamento Participativo (OP) da Criança e do Adolescente nas escolas e Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) da RME, com o objetivo de desenvolver a cidadania, a partir de recursos financeiros específicos.
  • Realizar Jogos Escolares de Belo Horizonte (JEBH) em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer.
  • Participar dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG).
Educação Integral
  • Consolidar no currículo escolar as atividades desenvolvidas pelos estudantes no período de tempo ampliado.
  • Ampliar a oferta de vagas nos programas de educação em tempo integral.
  • Criar o Projeto Arte na Escola.
Educação Infantil
  1. Ampliar o atendimento da Educação Infantil em creches conveniadas.
  2. Ampliar a oferta em horário integral para as crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos de idade na Educação Infantil.
  3. Ampliar o atendimento, para pelo menos 50% da demanda de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade na Educação Infantil, preferencialmente em horário integral.
  4. Universalizar o atendimento às crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade na Educação Infantil.
Atenciosamente,
Stelita Alves Gonzaga
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Direitos das Pessoas com Deficiência - Programa Via Justiça

domingo, 4 de dezembro de 2011

Homenagem ao Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH

Olá a Todas e Todos,

Ontem «03/12» foi o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído, através da Resolução 473 «outubro de 1991» pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que passou a ser comemorado a partir de 1992 em todo o mundo.
Tive a grata satisfação de ser convidado pela diretoria do Sind-Rede/BH para representá-la na homenagem da Câmara Municipal de Belo Horizonte «03/12 - 18h» ao Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH, criado em 2006, teve o meu acompanhamento na gestão em que fui diretor do Sind-Rede/BH .

Agradeço pela confiança.

Obs.: Em 2012 reativaremos o Coletivo de Inclusão com foco nas demandas das(os) Trabalhadores em Educação em relação aos estudantes com deficiência nas Escolas e Umeis, bem como as demandas trabalhistas e pedagógicas dos Trabalhadores em Educação com deficiência.

Um abraço,
Wanderson Rocha

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Professora cega vai lecionar depois de decisão da Justiça

24 de outubro de 2011 13h21 atualizado às 13h24
Marina Pita
Direto de São Paulo

Aprovada em concurso público, uma professora com deficiência visual conseguiu na Justiça o direito de exercer a atividade em Ubatuba, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A compatibilidade entre as atribuições e sua deficiência será avaliada durante o estágio probatório de três meses por uma equipe multidisciplinar. A candidata foi aprovada em primeiro lugar no concurso para professor, mas a perícia médica a considerou inapta ao trabalho por ser deficiente visual.
 
A autora do processo, no entanto, argumenta que a profissional em questão já lecionou antes em Ubatuba, litoral de São Paulo, e em outros municípios. O juiz João Mário Estevam da Silva, em sua decisão, afirma que a autora será devidamente avaliada quando submetida ao estágio probatório. "É intuitivo que a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do respectivo candidato será eficazmente realizada no bojo do estágio probatório, podendo ser exonerado caso não seja aprovado."

Segundo o magistrado, ainda que "o edital preveja a possibilidade de exclusão do candidato portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo e que tal exame será realizado após a convocação para a nomeação, não se afigura razoável que do candidato seja previamente retirada a possibilidade de demonstrar sua real capacidade, aptidão e adequação, não sendo suficiente que apenas um profissional médico - por melhor que seja sua técnica -, defina-o como incapaz".

O juiz ressalta que a professora foi aprovada em primeiro lugar, ostenta farta experiência profissional e um considerável número de atividades científicas, "o que demonstra ser pessoa empenhada, dedicada, zelosa, e voltada ao aperfeiçoamento". Para ele, tais elementos são relevantes e não podem ser desprezados.

Fonte: Portal Terra