Para
garantir que o aluno com deficiência e sua família possam optar pela
escola regular ou por escolas ou classes especiais, a depender das
necessidades do estudante, a Câmara Municipal promulgou, no dia 29 de
dezembro, a Lei 10788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV). A
proposição só pôde tornar-se lei porque os vereadores rejeitaram o veto
total do prefeito ao projeto garantidor do direito de escolha.
De
acordo com o autor, houve um trabalho de convencimento dos legisladores
a respeito da importância da lei. “Expliquei aos vereadores o erro em
que o Executivo estava incorrendo ao vetar o projeto. A Prefeitura faz
uma leitura equivocada da legislação federal, como se houvesse a
obrigatoriedade de o aluno com deficiência ir para a escola regular, e
isso não existe”, argumenta Mattos.
A
Lei Federal 9394/96 estabelece que a educação para pessoas com
necessidades especiais deve ser oferecida preferencialmente, mas não
exclusivamente, na rede regular de ensino. Com a lei municipal em vigor
desde o dia 31 de dezembro do ano passado, os deficientes e suas
famílias passam a ter mais um instrumento para cobrar da Prefeitura o
acesso a escolas ou turmas especiais.
Diretrizes da nova lei
Entre
as diretrizes presentes na lei, está a obrigação do município garantir a
permanência e o desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e/ou
dificuldades de aprendizagem seja na rede regular, seja em escolas ou
classes especiais. Além disso, a lei recém-promulgada estabelece que a
oferta de vaga ao aluno com deficiência deverá ocorrer,
prioritariamente, em unidade escolar próxima à sua residência.
A
realização de avaliações periódicas para a detecção de deficiências,
seguida pelo encaminhamento ao atendimento especializado; a formação de
bancos de dados com informações sobre o desenvolvimento pedagógico e
sócio-emocional dos alunos com deficiência; além do combate permanente a
toda forma de discriminação e exclusão de estudantes com deficiência
também estão entre as iniciativas que a Prefeitura deve tomar, segundo a
norma originada do projeto do vereador Leonardo Mattos.
Além
disso, para garantir o atendimento educacional adequado ao deficiente, a
lei autoriza o poder público a criar convênios e a efetuar contratos
com escolas privadas de ensino especial e com outros estabelecimentos,
de modo a prestar, auxiliar ou complementar os serviços previstos pelo
dispositivo legal.
Participação dos pais
A
aprovação da lei foi fruto de intenso debate com pais de alunos com
deficiência, especialistas e o poder público. De acordo com Divina
Ferreira da Silva, que participou de audiência pública sobre o tema na
Câmara Municipal em outubro de 2014, a lei tem o potencial de auxiliar
alunos deficientes que não têm condições de frequentar o ensino regular.
Mãe de Daniel, jovem com deficiência mental grave, Divina viveu na pele
a dificuldade de ter um filho que não se adaptou à escola regular. Ela
foi obrigada a buscar na Justiça o direito de acesso ao ensino especial
e, por isso, considera positiva a rejeição ao veto do Executivo. “Se
realmente a lei for cumprida, será um ganho para famílias, alunos e para
o próprio poder público, uma vez que as escolas de ensino especial
sabem lidar com situações que, muitas vezes, não são adequadamente
atendidas pelo ensino regular”, explica.
Acesse a legislação na íntegra: