quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

CÂMARA PROMULGA LEI QUE GARANTE ACESSO DE DEFICIENTES AO ENSINO

Para garantir que o aluno com deficiência e sua família possam optar pela escola regular ou por escolas ou classes especiais, a depender das necessidades do estudante, a Câmara Municipal promulgou, no dia 29 de dezembro, a Lei 10788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV). A proposição só pôde tornar-se lei porque os vereadores rejeitaram o veto total do prefeito ao projeto garantidor do direito de escolha.
De acordo com o autor, houve um trabalho de convencimento dos legisladores a respeito da importância da lei. “Expliquei aos vereadores o erro em que o Executivo estava incorrendo ao vetar o projeto. A Prefeitura faz uma leitura equivocada da legislação federal, como se houvesse a obrigatoriedade de o aluno com deficiência ir para a escola regular, e isso não existe”, argumenta Mattos.
A Lei Federal 9394/96 estabelece que a educação para pessoas com necessidades especiais deve ser oferecida preferencialmente, mas não exclusivamente, na rede regular de ensino. Com a lei municipal em vigor desde o dia 31 de dezembro do ano passado, os deficientes e suas famílias passam a ter mais um instrumento para cobrar da Prefeitura o acesso a escolas ou turmas especiais.

Diretrizes da nova lei

Entre as diretrizes presentes na lei, está a obrigação do município garantir a permanência e o desenvolvimento de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e/ou dificuldades de aprendizagem seja na rede regular, seja em escolas ou classes especiais. Além disso, a lei recém-promulgada estabelece que a oferta de vaga ao aluno com deficiência deverá ocorrer, prioritariamente, em unidade escolar próxima à sua residência.
A realização de avaliações periódicas para a detecção de deficiências, seguida pelo encaminhamento ao atendimento especializado; a formação de bancos de dados com informações sobre o desenvolvimento pedagógico e sócio-emocional dos alunos com deficiência; além do combate permanente a toda forma de discriminação e exclusão de estudantes com deficiência também estão entre as iniciativas que a Prefeitura deve tomar, segundo a norma originada do projeto do vereador Leonardo Mattos.
Além disso, para garantir o atendimento educacional adequado ao deficiente, a lei autoriza o poder público a criar convênios e a efetuar contratos com escolas privadas de ensino especial e com outros estabelecimentos, de modo a prestar, auxiliar ou complementar os serviços previstos pelo dispositivo legal.

Participação dos pais

A aprovação da lei foi fruto de intenso debate com pais de alunos com deficiência, especialistas e o poder público. De acordo com Divina Ferreira da Silva, que participou de audiência pública sobre o tema na Câmara Municipal em outubro de 2014, a lei tem o potencial de auxiliar alunos deficientes que não têm condições de frequentar o ensino regular. Mãe de Daniel, jovem com deficiência mental grave, Divina viveu na pele a dificuldade de ter um filho que não se adaptou à escola regular. Ela foi obrigada a buscar na Justiça o direito de acesso ao ensino especial e, por isso, considera positiva a rejeição ao veto do Executivo. “Se realmente a lei for cumprida, será um ganho para famílias, alunos e para o próprio poder público, uma vez que as escolas de ensino especial sabem lidar com situações que, muitas vezes, não são adequadamente atendidas pelo ensino regular”, explica.

Acesse a legislação na íntegra: