sexta-feira, 1 de maio de 2015

CMBH: Em audiência, possibilidade de escolha entre ensino regular e especial

Quinta-feira, 30 abril, 2015
Audiência pública - Foto: Mila Milowiski
A possibilidade de alunos com necessidades especiais e seus pais optarem pela matrícula no ensino regular ou em escolas especiais foi debatida em audiência pública da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo nesta quinta-feira (30/4). O direito de escolha é garantido pela Lei 10.788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), requerente da audiência pública.

De acordo com a lei, as ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizado devem garantir a instituição da educação especial na perspectiva inclusiva, na educação infantil e no ensino fundamental da educação básica, preferencialmente em escolas regulares sem prejuízo das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em dezembro do ano passado, uma vez que o prefeito a havia vetado, alegando, entre outras coisas, que a inclusão educacional se dá por meio da escola regular, na perspectiva da legislação nacional e de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na justificativa do veto, o prefeito cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, segundo a qual o sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis.

A assessora do vereador Leonardo Mattos (PV), Laura Beleza, rebateu a Prefeitura ao afirmar que a Convenção, ao assegurar o acesso à educação inclusiva, não nega o direito de opção pela escola especial. Segundo ela, a lei é constitucional e, caso a Prefeitura resolva impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, a Procuradoria da Câmara Municipal irá defendê-la. “Eu desafio alguém a mostrar uma linha da Convenção que proíba escolas especiais”, afirmou Laura Beleza, que ainda deixou o questionamento: “Por que a mãe não pode escolher o tipo de educação que o filho vai ter?”, em referência a possibilidade de escolha entre escolas especiais ou comuns para pessoas com deficiência.

Em referência à possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o vereador Leonardo Mattos (PV) diz esperar que a Prefeitura “não entre com nenhuma ação contrária à decisão do Poder Legislativo Municipal”. Ele salienta que a lei atende à reivindicação de diversos atores da sociedade e que visa à defesa do direito de escolha. De acordo com ele, cabe, neste momento, em respeito à decisão do Legislativo e da vontade da sociedade, discutir a melhor forma de implementar a lei, que está em vigor.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa com Deficiência da PBH, Patrícia Cunha, há, atualmente, 4276 alunos com algum tipo de deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Desses, 1451 têm acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que é um serviço educacional que beneficia alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades. O AEE não substitui a escolarização e a sua oferta acontece paralelamente à escolarização regular durante o período necessário para que sejam construídas com o aluno alternativas para a superação das barreiras de acesso ao currículo normal. Patrícia também afirmou que as matriculas de alunos com necessidades especiais vêm aumentando ano a ano, o que, de acordo com ela, é sinal de que os pais e alunos vêem aspectos positivos no ensino oferecido pela PBH às pessoas com necessidades especiais.
Superintendência de Comunicação Institucional
Fonte: CMBH