Quinta-feira, 30 abril, 2015
A possibilidade de alunos com
necessidades especiais e seus pais optarem pela matrícula no ensino
regular ou em escolas especiais foi debatida em audiência pública da
Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e
Turismo nesta quinta-feira (30/4). O direito de escolha é garantido pela
Lei 10.788/14, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), requerente da audiência pública.
De acordo com a lei, as ações públicas de educação voltadas aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e/ou dificuldades de aprendizado devem garantir a instituição da educação especial na perspectiva inclusiva, na educação infantil e no ensino fundamental da educação básica, preferencialmente em escolas regulares sem prejuízo das escolas especiais ou classes especiais continuarem a prover a educação mais adequada aos alunos com deficiência que não possam ser adequadamente atendidos em turmas comuns ou escolas regulares.
A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em dezembro
do ano passado, uma vez que o prefeito a havia vetado, alegando, entre
outras coisas, que a inclusão educacional se dá por meio da escola
regular, na perspectiva da legislação nacional e de tratados
internacionais dos quais o Brasil é signatário. Na justificativa do
veto, o prefeito cita a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, segundo a qual o
sistema educacional deve ser inclusivo em todos os níveis.
A assessora do vereador Leonardo Mattos (PV), Laura Beleza, rebateu a
Prefeitura ao afirmar que a Convenção, ao assegurar o acesso à educação
inclusiva, não nega o direito de opção pela escola especial. Segundo
ela, a lei é constitucional e, caso a Prefeitura resolva impetrar uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, a Procuradoria da
Câmara Municipal irá defendê-la. “Eu desafio alguém a mostrar uma linha
da Convenção que proíba escolas especiais”, afirmou Laura Beleza, que
ainda deixou o questionamento: “Por que a mãe não pode escolher o tipo
de educação que o filho vai ter?”, em referência a possibilidade de
escolha entre escolas especiais ou comuns para pessoas com deficiência.
Em referência à possibilidade de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, o vereador Leonardo Mattos (PV) diz esperar que a
Prefeitura “não entre com nenhuma ação contrária à decisão do Poder
Legislativo Municipal”. Ele salienta que a lei atende à reivindicação de
diversos atores da sociedade e que visa à defesa do direito de escolha.
De acordo com ele, cabe, neste momento, em respeito à decisão do
Legislativo e da vontade da sociedade, discutir a melhor forma de
implementar a lei, que está em vigor.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Inclusão Escolar da Pessoa
com Deficiência da PBH, Patrícia Cunha, há, atualmente, 4276 alunos com
algum tipo de deficiência matriculados na rede municipal de ensino.
Desses, 1451 têm acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE),
que é um serviço educacional que beneficia alunos com deficiência,
transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades. O AEE não substitui
a escolarização e a sua oferta acontece paralelamente à escolarização
regular durante o período necessário para que sejam construídas com o
aluno alternativas para a superação das barreiras de acesso ao currículo
normal. Patrícia também afirmou que as matriculas de alunos com
necessidades especiais vêm aumentando ano a ano, o que, de acordo com
ela, é sinal de que os pais e alunos vêem aspectos positivos no ensino
oferecido pela PBH às pessoas com necessidades especiais.
Superintendência de Comunicação Institucional
Fonte: CMBH