quarta-feira, 15 de abril de 2009

Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência


Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3319
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.553 DE 14 DE ABRIL DE 2009


Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no caput do art. 94 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e respeitada a paridade estabelecida na Lei nº 6.953, de 10 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência é composto por 20 (vinte) membros titulares e respectivos suplentes, nos seguintes termos:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura;

IX - 1 (um) representante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS;

X - 1 (um) representante da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

XI - 10 (dez) representantes de entidades não governamentais que se destinem ao atendimento de pessoas portadoras de deficiência, sendo:

a) 2 (dois) de entidades de portadores de deficiência auditiva;

b) 2 (dois) de entidades de portadores de deficiência visual;

c) 2 (dois) de entidades de portadores de deficiência física;

d) 2 (dois) de associações de pais de portadores de deficiência mental;

e) 1 (um) de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;

f) 1 (um) de profissionais especializados na área de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 14 de abril de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


quarta-feira, 25 de março de 2009

II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial - Belo Horizonte/MG


Quarta-feira, 25 de Março de 2009
Ano XV - Edição N.: 3306
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.527 DE 24 DE MARÇO DE 2009


Convoca a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 182 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto nos artigos 41 e 42 da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005,


DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 17 e 18 de abril de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, com os seguintes objetivos:


I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


II - avaliar as diretrizes para a implementação da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


III - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.


Art. 2º - O tema da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial", composto pelos seguintes subtemas:


I - análise da realidade de Belo Horizonte a partir da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;


II - ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas diversas instâncias do Governo Municipal em face dos compromissos internacionais pertinentes ao tema, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil;


III - participação e controle social – compartilhando o poder de decisão;


IV - temas prioritários: Política Urbana, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde.


Art. 3º - A II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, ou, na sua ausência, pela Coordenadora dos Assuntos da Comunidade Negra.


Art. 4º - O Secretário Municipal de Políticas Sociais publicará, por meio de portaria, o Regimento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.


Parágrafo único - O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados para a aludida Conferência.


Art. 5º - A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será designada pelo titular da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio de portaria.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 24 de março de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

quinta-feira, 19 de março de 2009

Colóquio: Inclusão em Debate

Valor das inscrições:
R$ 225,00 - Até 28/02/2009.
R$ 250,00 - De 01/03 a 15/03.
R$ 270,00 - De 16/03 até o evento.
INSCRIÇÕES POR EMPENHO
(somente para servidores públicos): Valor único: R$270,00
* será acrescido o valor de R$2,25 de taxa de emissão do boleto.
OBS.:
1 – Havendo desistência após o pagamento da inscrição NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA MESMA.
2 – AS INSCRIÇÕES SERÃO EFETIVADAS APÓS COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO.
3 - A inscrição inclui material de apoio, pasta, coffee-breack nos horário da programação e certificado.
4 – PAGAMENTO POR EMPENHO - os empenhos com seus respectivos comprovantes de pagamento deverão ser enviados com antecedência mínima de 10 dias do evento pelo telefax (31) 3296-8331. Consulte a secretaria do evento.5 - VAGAS LIMITADAS.

Dia 27 de março/09 – sexta-feira

8h00 – Credenciamento

8h30 – Abertura – Cristina Abranches Mota Batista e direção APAE

9h00 – Mesa 1: Educação e desafios contemporâneos Como a educação acompanha as mudanças profundas e radicais da sociedade contemporânea? Qual a função da escola no mundo globalizado? Quais as implicações políticas e culturais em um ambiente escolar? Debatedor: Cristina Abranches Mota BatistaPalestrantes: Jeanne D’Arc (FUMEC-MG)Lucia Helena Alvarez Leite – UFMG

10h45 – Intervalo

11h00 – Mesa 2: Organizações escolares inclusivas – Com a exigência da inclusão, qual escola é necessária? Quais transformações as organizações escolares (comuns ou especiais) devem assumir para se tornarem inclusivas? Existe lugar para a instituição especializada em uma sociedade inclusiva?
Debatedor:
Ana Regina (SEE – BH)
Palestrantes:
Denise de Oliveira Alves (UNB-DF)
Fernando Colli (USP – SP)
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14h00 – Mesa 3: Avaliação, diagnóstico e a deficiência mental. Para que serve o diagnóstico? O que diferencia um diagnóstico clínico de um pedagógico? Como avaliar a deficiência mental? É possível diagnosticar sem classificar?
Debatedor:
Caterina Koltai (PUC – SP)
Palestrantes:
Stélio Lage (BH)Adriana Monteiro (PUC – BH)
Henri Kaufmanner (Psicanalista. PUC-MG)
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16h00 – Intervalo

16h15 - Mesa 4: Formação de professores. Qual formação de professores para escola inclusiva? A formação de professores pode ir além de uma questão puramente metodológica? A discussão de casos pode ser utilizada na formação de professores?
Debatedor:
(a confirmar)
Palestrantes:
Marcelo Ricardo Pereira (UFMG – BH)
Cristina Abranches Mota Batista (APAE/Contagem – BH)
Maria da Conceição Xavier de Almeida (UFRN)
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Dia 28 de março/09 – Sábado

8h00 - Mesa 5: Experiências Inclusivas
Debatedor:
Sandra Pujoni – (Psicanalista - Aleph – Escola de Psicanálise)

10h00 – Intervalo

10h15 – Mesa 6: Novos Caminhos. Que organizações queremos? Que escola é possível? Qual sociedade pode ser construída, sem a armadilha do ideal? A construção de novos caminhos é individual ou social? È possível equilibrar a saída particular e política? Um debate entre Antropologia e psicanálise.
Debatedor: Conceição Xavier de Almeida – (UFRN)
Palestrantes: Edgard Carvalho (PUC-SP)
Caterina Koltai – (PUC-SP)

12h00 - Encerramento

Fonte: http://www.plusmg.com.br/hotsiteapae/index.html

terça-feira, 17 de março de 2009

Pauta de Reivindicação - 2009 aprovada na Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de BH

Pauta de Reivindicação da Inclusão - 2009

Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH
  • Criar, instalar e dar funcionamento a 09 (nove) equipes intersetoriais, sendo uma em cada Regional do Município, compostas, pelo menos, por profissionais das seguintes áreas: psicologia, assistência social, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psiquiatria infantil e por um representante da Gerência Regional de Educação e um d@s Trabalhadoras(es) em Educação;
  • Garantir o tempo coletivo nas Escolas e Umeis para discussão e elaboração de projetos pedagógicos que envolvam educação inclusiva, bem como outras temáticas;
  • Garantir imediatamente as condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas Escolas e Umeis;
  • Garantia imediata das condições necessárias para o exercício da função das(os) Trabalhadoras(es) em Educação com deficiência;
  • Enviar, às escolas municipais, o relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início e/ou ao longo do ano letivo para a organização das Escolas e Umeis;
  • Garantir a formação em serviço dos educadores, professores, auxiliares de escola, biblioteca e secretaria, bem como os estagiários das escolas com estudantes em processo de inclusão;
  • Criar comissão com os diversos setores do sistema municipal para discussão do processo de inclusão na RME/BH;
  • Realizar um seminário deliberativo sobre educação inclusiva em 2009;
    Transformar as escolas de ensino especial em centros de apoio e assessoramento pedagógico para @s Trabalhadoras(es) em Educação do ensino regular;

Discutir e aprovar na reunião do segmento ou na próxima plenária:

  • Constituir uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes em processo de inclusão;
  • Reduzir em 5 (cinco) vagas as turmas do ensino regular que possuem alunos com necessidades educacionais especiais Significativas em processo de Inclusão;
  • Reorganizar a participação dos alunos em processo de inclusão nas avaliações externas.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Ensino. Realidade aponta falhas no modelo de educação inclusiva adotado nas escolas do sistema público

Inclusão improvisada, alunos com deficiência abandonados
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Crianças portadoras de necessidades especiais não têm atenção adequada

Flávia Martins Y Miguel
Jornal O Tempo

No plano das ideias, dos discursos de gestores e principalmente no papel, a inclusão dos alunos com deficiência no sistema público de ensino é uma política impecável. Na prática, porém, o modelo de educação especial inclusiva desenhado com régua e compasso pelo Ministério da Educação (MEC) em 2003 apresenta obstáculos enormes, que passam pelo despreparo dos professores, falta de acessibilidade nas escolas e nenhum projeto pedagógico específico. O resultado dessas distorções pode ser facilmente identificado dentro das salas de aula. Como é o caso da pequena Jordânia Sarafim, 12, que nasceu com paralisia cerebral e está matriculada em uma escola pública no bairro Novo Progresso, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. A mãe, Maria Solidade Silva, se viu obrigada a assistir às aulas ao lado da filha para tentar driblar a falta de atenção dada à aprendizagem da criança. "Eles nos obrigam a colocar as crianças na escola regular, mas os professores não sabem educar, não têm os cursos para isso. Eu fico muito desmotivada.
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Não quero que ela fique largada. Eu quero que ela aprenda. A minha menina é uma gracinha, ela tem potencial", desabafou Maria. Na sala ao lado de Jordânia, um garotinho com má formação física e deficiência visual estava sentado em cima de uma almofada, a poucos centímetros da lousa, copiando as palavras. A professora contou que o pequeno de 11 anos, com estatura de uma criança de 6, chegou de casa chorando naquele dia. O motivo: ele não sabia ler. "Temos alunos que precisam de um trabalho diferenciado. Não temos orientação nenhuma de como tratar as várias deficiências que temos nessa escola. Ninguém aqui nunca teve preparo para isso", disse Gorete Foscolo, supervisora da escola municipal. É na boa vontade dos profissionais e na sorte que a política de inclusão tenta se equilibrar, enquanto as ações dos gestores não se mostram eficazes. Em Contagem, são 1.400 alunos com deficiências variadas na rede pública, de um total de 81 mil estudantes. No entanto, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura não soube informar quantos dos mais de 4.200 professores do município foram capacitados para trabalhar com a educação especial. O secretário da pasta, Lindomar Diamantino Segundo, admitiu que a inclusão está longe do ideal. De acordo com ele, o tema é um desafio para a sociedade.
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"A escola brasileira, na sua história, não foi pensada para incluir. Mas já fizemos investimentos na formação dos professores, com vários cursos de inclusão. A nossa obrigação é sempre melhorar", disse. O garoto Luiz Felipe Wenceslau, 7, portador de paralisa cerebral, contou com o privilégio de ter passado pelas mãos de uma psicopedagoga, em uma escola pública no bairro Inconfidentes, em Contagem, no ano passado. Mesmo assim, a mãe teve que batalhar pela presença de um auxiliar em sala de aula para cuidar do filho. "Sem estagiário, a professora tinha que deixar as 25 crianças para trocar a fralda dele. E ainda tive sorte porque ela tinha experiência na área", disse a comerciante Deyse Wenceslau. A professora do menino, Maria Eugênia Aleixo, relembrou com carinho da experiência de ensinar o aluno especial. Porém, disse que são poucos os colegas que conseguem sucesso. "Luiz Felipe foi um privilégio. Mas ainda acho que a lei no papel é uma coisa e no cotidiano da escola, o que se vê são alunos matando o tempo. Tudo é tratado como formalidade para matar o tempo."
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Censo Escolar
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Mudanças. Em 2004, passaram a ser coletados os dados sobre a série ou o ciclo escolar dos alunos atendidos pela educação especial, possibilitando a criação de indicadores sobre a qualidade da educação no país.
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Publicado em: 08/03/2009
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quinta-feira, 5 de março de 2009



Pauta de Reivindicação da Inclusão - 2009


Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH




  • Criar, instalar e dar funcionamento a 09 (nove) equipes intersetoriais, sendo uma em cada Regional do Município, compostas, pelo menos, por profissionais das seguintes áreas: psicologia, assistência social, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psiquiatria infantil e por um representante da Gerência Regional de Educação e um d@s Trabalhadoras(es) em Educação;


  • Garantir o tempo coletivo nas Escolas e Umeis para discussão e elaboração de projetos pedagógicos que envolvam educação inclusiva, bem como outras temáticas;


  • Garantir imediatamente as condições necessárias para a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais nas Escolas e Umeis;


  • Garantia imediata das condições necessárias para o exercício da função das(os) Trabalhadoras(es) em Educação com deficiência;


  • Enviar, às escolas municipais, o relatório clínico dos estudantes de inclusão antes do início e/ou ao longo do ano letivo para a organização das Escolas e Umeis;


  • Constituir uma verba específica para atendimento das demandas pedagógicas e infra-estruturais de estudantes em processo de inclusão;


  • Garantir a formação em serviço dos educadores, professores, auxiliares de escola, biblioteca e secretaria, bem como os estagiários das escolas com estudantes em processo de inclusão;


  • Criar comissão com os diversos setores do sistema municipal para discussão do processo de inclusão na RME/BH;


  • Realizar um seminário deliberativo sobre educação inclusiva em 2009;


  • Transformar as escolas de ensino especial em centros de apoio e assessoramento pedagógico para @s Trabalhadoras(es) em Educação do ensino regular;


  • Reduzir em 5 (cinco) vagas as turmas do ensino regular que possuem alunos com necessidades educacionais especiais Significativas em processo de Inclusão;


  • Reorganizar a participação dos alunos em processo de inclusão nas avaliações externas.


Coletivo de Inclusão do Sind-Rede/BH

Política para a educação de pessoas especiais

Medida fixa nova política para a educação de pessoas com deficiência
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Post: 23/09/2008
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A preocupação com as necessidades das crianças especial tem tomado espaço entre os brasileiros. Sobre o governo, uma nova iniciativa foi tomada. Veja a nova medida legislativa tomada para a educação de pessoas especiais com deficiência:
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Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.
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O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9º, § 2º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Decreta:
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Art. 1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
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§ 1º Considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular.
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§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
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Art. 2º São objetivos do atendimento educacional especializado:
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I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos refridos no art. 1º;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino.
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Art. 3º O Ministério da Educação prestará apoio técnico e financeiro às seguintes ações voltadas à oferta do atendimento educacional especializado, entre outras que atendam aos objetivos previstos neste Decreto:
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I - implantação de salas de recursos multifuncionais;
II - formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
III - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação inclusiva;
IV - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
V - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VI - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
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§ 1º As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
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§ 2º A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e Língua Brasileira de Sinais - Libras, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
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§ 3º Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com deficiência.
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Art. 4º O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
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Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 3o, o Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com os Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
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Art. 6º O Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:"Art. 9º-A. Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do Fundeb, o cômputo das matriculas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.
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Parágrafo único. O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14." (NR)
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
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Luiz Inácio Lula da Silva
Fernando Haddad