segunda-feira, 27 de julho de 2009

REVISTA NOVA ESCOLA - edição especial

Especial de inclusão

Nesta edição publicada por NOVA ESCOLA, já nas bancas, você encontra reportagens sobre as deficiências e as síndromes mais comuns, linha do tempo, práticas de inclusão na escola, além de 15 planos de aula. A reportagem de capa conta a história de Matheus Santana da Silva, 14 anos autista, que estuda em uma turma regular de uma escola pública em São Paulo desde a 1ª série. Assista ao vídeo que mostra a vida escolar de Matheus. Veja também dois textos sobre ele: um mostra como o garoto lida com as emoções. O outro é sobre suas habilidades na escrita.Leia também a Íntegra das principais leis sobre inclusão e os programas do MEC sobre o assunto.
A experiência de Matheus, um aluno autista, na escola

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Seleção de Servidores Municipais


Sexta-feira, 17 de Julho de 2009Ano XV - Edição N.: 3382
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED N° 113/2009


Dispõe sobre a seleção de servidores da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – RME-BH para compor a equipe do Atendimento Educacional Especializado - AEE.



A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações, com a Portaria SMED n° 112/09 e considerando a necessidade de compor a equipe do Atendimento Educacional Especializado - AEE,

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá seleção de servidores para compor a Equipe de Professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

Art. 2º - Poderão inscrever-se para a seleção os Professores Municipais, os Educadores Infantis e os Pedagogos da Rede Municipal de Educação - RME-BH.

Parágrafo único - Os servidores integrantes da Equipe de Professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE deverão ter disponibilidade integral.

Art. 3º - Para participar da seleção o servidor não poderá estar em estágio probatório.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas apenas pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, na rua Carangola, nº 288, sala 813, no bairro Santo Antônio, no período de 20 de julho a 21 de agosto de 2009, de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

§1° - No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) preencher formulário próprio;

b) apresentar curriculum vitae;

c) apresentar cópia de diplomas/certificados que comprovem formação acadêmica.

§ 2º - O candidato deverá apresentar apenas diplomas/certificados que confirmem a correlação da sua formação acadêmica com os princípios da educação inclusiva e com o atendimento educacional às pessoas com deficiência.

Art. 5º - A seleção constará de duas etapas e na ordem seguinte:

I - análise de currículo;

II - entrevista.

Parágrafo único - A primeira etapa será eliminatória e a segunda será classificatória.

Art. 6º - A Comissão Especial que realizará a seleção de servidores para compor a Equipe de Professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, no período de 24 de agosto a 2 de outubro de 2009, será composta por:

I) Odilon Marciano da Mata;

II) Vanessa Mara Gurgel;

III) Clotildes Gonçalves Vieira.

Parágrafo único - A Comissão será presidida pela Gerência de Coordenação Pedagógica e de Formação, representada por Odilon Marciano da Mata, que cuidará dos trabalhos de forma a concluí-los no prazo determinado.

Art. 7º - A classificação dos candidatos aprovados será publicada no DOM.

Art. 8º - O candidato poderá pedir reexame de sua classificação até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM.

§ 1º - O pedido, acompanhado de devida justificativa ou exposição de motivos deverá ser protocolado e entregue na Gerência de Coordenação de Política e de Formação/Inclusão (sala 821), da Secretaria Municipal de Educação - SMED, para exame preliminar.

§ 2º - O pedido será analisado e o deferimento, ou não, será comunicado ao interessado, por escrito, em até 7 (sete) dias úteis.

Art. 9º - Os candidatos aprovados no processo seletivo e com aval do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – Gab-SMED serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de servidores definidos pela SMED, para composição da equipe.

Parágrafo único - Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados, por ordem de classificação, na medida em que surgir a necessidade e constituirão Cadastro de Reserva.

Art. 10 - Os servidores convocados para compor a Equipe do AEE deverão desempenhar as seguintes funções/competências básicas:

I – identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos específicos;

II – apontar, com base nos recursos pedagógicos, recursos de acessibilidade, garantindo e efetivando a participação dos alunos;

III – orientar os alunos para a apropriação de procedimentos e estratégias alternativas de comunicação e mobilidade, visando a sua autonomia.

Art. 11 - Os candidatos aprovados começarão a trabalhar na Equipe do AEE após convocação formal e conclusão do período de capacitação básica oferecida pela Gerência de Coordenação Pedagógica e de Formação – GCPF e desde que haja substituto para suas funções no seu respectivo órgão de lotação.

Art. 12 - Os servidores integrantes da Equipe do AEE terão asseguradas a sua lotação e a sua posição na lista de acesso de sua escola de origem.

Art. 13 - A dispensa de servidor integrante da equipe do AEE pode ocorrer a seu pedido ou motivada por interesse do serviço público, conforme aceitação ou determinação de sua chefia imediata.

Parágrafo único - A dispensa motivada por interesse do serviço público ocorrerá quando, por meio de avaliação constatada pela GCPF/Inclusão, o servidor apresentar reiteradamente desempenho profissional incompatível e/ou aquém das suas funções e atribuições, impedindo a sua permanência na equipe.

Art. 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - A seleção sobre a qual dispõe esta Portaria terá validade por 2 (dois) anos.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

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Atendimento Educacional Especializado


Sexta-feira, 17 de Julho de 2009Ano XV - Edição N.: 3382
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED N° 112/2009

Fixa normas para organização e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – RME/BH.

A Secretária Municipal de Educação de Belo Horizonte, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei 9.011/05 e suas alterações, a Lei Municipal nº 3.908, de 5 de dezembro de 1984, e considerando a necessidade de:

- normatizar o serviço do Atendimento Educacional Especializado - AEE para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades;

- estabelecer a uniformidade de critérios de caracterização, organização e funcionamento do serviço;

- constituir equipe profissional para o Atendimento Educacional Especializado – AEE,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Atendimento Educacional Especializado – AEE como serviço educacional a ser ofertado às crianças de 4 e 5 anos atendidas na Educação Infantil e aos alunos em curso do Ensino Fundamental com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades, matriculados na RME/BH e como garantia do acesso ao currículo e à plena participação discente no cotidiano escolar.

Art. 2º - O Atendimento Educacional Especializado – AEE possui caráter complementar/suplementar, não substitui a escolarização em qualquer nível de ensino e a sua oferta será nos seguintes moldes:

I – em turno diferente daquele correspondente à escolarização regular;

II – em caráter temporário, ou seja, apenas durante o período de tempo necessário para que sejam construídas com o aluno alternativas para a superação das barreiras de acesso ao currículo e participação nas atividades escolares;

III – em diferentes etapas do percurso escolar para o mesmo aluno quando e, se necessário, desde que mantido o caráter temporário de que trata o inciso II.

Parágrafo único - O Atendimento Educacional Especializado – AEE não possui caráter obrigatório, portanto, em hipótese alguma, configurar-se-á como pré-condição para o acesso a outras etapas e níveis de ensino.

Art. 3º - A implementação e funcionamento do serviço do Atendimento Educacional Especializado – AEE contará com a atuação e articulação de diferentes equipes de trabalho, quais sejam:

I - equipe GCPF/Inclusão da Pessoa com Deficiência;

II - equipe de Apoio à Inclusão;

III - equipe de Professores do AEE;

IV - equipe de Assistentes do AEE.


Art. 4º - São atribuições de cada equipe respectivamente:

I – Equipe GCPF/Inclusão da Pessoa com Deficiência - a coordenação do serviço do AEE, bem como a seleção, formação e orientação da Equipe do AEE;

II - Equipe de Apoio à Inclusão - a avaliação da necessidade e encaminhamento dos alunos que demandam o serviço do AEE, além da articulação do mesmo com a escola e a família;

III – Equipe de Professores do AEE – a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, orientando-os quanto a apropriação de procedimentos e estratégias alternativas de comunicação e mobilidade que assegurem a construção progressiva de autonomia, conforme detalhado no Anexo I desta Portaria;

IV – Equipe de Assistentes do AEE – a contribuição para a qualificação dos serviços prestados, oferecendo conhecimentos técnicos específicos, articulando com os Professores do AEE as melhores possibilidades de atendimento dos alunos encaminhados.

Art. 5º - A equipe do Atendimento Educacional Especializado - AEE será composta por servidores da RME/BH.

§ 1º - Poderão atuar no Atendimento Educacional Especializado – AEE, os seguintes servidores:

I) professor(a);

II) educador(a) infantil;

III) pedagogo(a).

§ 2° - Os servidores interessados em compor a equipe a que se refere o caput deste artigo deverão passar por processo seletivo, regulamentado por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3° - A seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de preenchimento de vagas na Equipe do Atendimento Educacional Especializado e de acordo com critérios a serem estabelecidos em Portaria.

§ 4 ° - Os servidores selecionados serão avaliados anualmente.

§ 5° - A Equipe do Atendimento Educacional Especializado poderá ser ampliada ou reduzida, conforme variação da demanda para o serviço.

§ 6° - O servidor selecionado terá resguardada a sua vaga e a sua posição na lista de acesso da escola de origem, quando de seu retorno, salvo opção em contrário.

Art. 6º - Fica definido que o Atendimento Educacional Especializado - AEE será ofertado em salas especificamente equipadas para tal serviço, inicialmente localizadas em 17 (dezessete) escolas municipais, distribuídas pelas 9 (nove) regionais administrativas do município.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação


ANEXO I

Definição e caracterização do Atendimento Educacional Especializado – AEE

O Atendimento Educacional Especializado – AEE identifica, elabora, organiza e orienta a apropriação, pelo aluno e pela escola, dos recursos pedagógicos que propiciem a acessibilidade ao currículo e à plena participação discente. Portanto, o AEE não tem por finalidade apenas o uso, pelo aluno, dos recursos de acessibilidade na Sala de AEE, mas sim a integração do aluno no cotidiano escolar e nos demais espaços sociais.
O AEE pode ser assim caracterizado:
1 – avaliação, experimentação e identificação:
- avaliação funcional da visão;
- identificação das adaptações de recursos, materiais pedagógicos e mobiliários;
- experimentação de Tecnologias Assistivas.

2 – adaptação e/ou elaboração de recursos e estratégias de ensino:
- alternativas de vida diária e vida prática;
- adaptação de material pedagógico quanto ao contraste, formato, tamanho e textura;
- combinação específica de cores contrastantes para textos e fundo de páginas, utilização de fontes adequadas ao campo visual e uso da visão remanescente no uso da informação;
- formação de hábitos, postura, destreza tátil e sentido de orientação;
- reconhecimento de desenhos, gráficos, maquetes e em relevo;
- orientação e mobilidade.
- ensino do Código Braille;
- ensino do Sorobã;
- utilização de softwares, como leitores de tela, sintetizadores de voz, edição e leitura sonora de textos digitalizados, sistemas operacionais acessíveis, além de softwares para operação de utilitários e ferramentas.
- ensino da LIBRAS adaptada nos casos de surdocegueira;
- adaptações de tesouras, lápis, cadernos, carteiras etc.
- elaboração de recursos alternativos, como quadro magnético, letras, figuras e símbolos imantados;
- adequação postural ou posicionamento para função específica;
- comunicação aumentativa e alternativa;
- hardwares acessíveis, como teclado reduzido, teclado expandido, acionadores de mouse;
- ensino de Português como segunda língua para alunos surdos.
- ensino de LIBRAS.
- oferta de materiais, técnicas, suplementação curricular e demais recursos para o desenvolvimento das habilidades e talentos, conforme as necessidades dos alunos.

Conforme define Rita Bersch, através do AEE,

[...] o aluno experimentará várias opções de equipamentos, até encontrar o que melhor se ajusta à sua condição e necessidade. Junto com o professor especializado aprenderá a utilizar o recurso, tendo por objetivo usufruir ao máximo desta tecnologia. Após identificar que o aluno tem sucesso com a utilização do recurso de TA, o professor especializado deverá providenciar que este recurso seja transferido para a sala de aula ou permaneça com o aluno, como um material pessoal. (MEC/SEESP/2007)

Ainda, segundo Bersch, o AEE,

[...] têm por finalidade atender o que é específico dos alunos com necessidades educacionais especiais, buscando recursos e estratégias que favoreçam seu processo de aprendizagem, habilitando-os funcionalmente na realização das tarefas escolares. (MEC/SEESP/2007)
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quarta-feira, 15 de julho de 2009


“Qualquer maneira de comunicar vale a pena”

30 e 31/10 e 01 e 02/11 de 2009

UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIESÃO PAULO – SP


Prazo para inscrição de trabalhos

10/08/2009

Data limite para inscrição 10/08/2009

Data de Divulgação dos trabalhos aceitos 08/09/2009


O III Congresso Brasileiro de Comunicação Alternativa – ISAAC Brasil tem como objetivos dar continuidade ao desenvolvimento e divulgação da Comunicação Alternativa no Brasil nas áreas de pesquisa, clínica e educacional, bem como consolidar a instituição do capítulo brasileiro vinculado à ISAAC.


A temática central será “Qualquer maneira de comunicar vale a pena”, considerando que a área de comunicação alternativa pode, por meio de diferentes sistemas, recursos e estratégias, dar possibilidade de comunicação a crianças, jovens e adultos com deficiência e sem possibilidade de fazê-lo por meio da fala. Supõe-se que a discussão e a pesquisa a respeito destas habilidades sejam feitas no âmbito das questões da aquisição, desenvolvimento e uso da linguagem.


Reconhecendo o valor dos vários saberes envolvidos com a interação humana e que tornam a Comunicação Alternativa um campo tão instigante e envolvente, este evento deseja valorizar a presença e participação de pessoas que utilizam os recursos que esse campo agrega, além de contar com profissionais e pesquisadores de diferentes áreas que se dedicam a esse campo.


Pretende-se que este congresso seja mais um momento sócio-histórico vivenciado pela área no Brasil, garantindo a inserção e a participação de profissionais e pesquisadores de diferentes áreas de atuação, mas diretamente relacionados ao tema de discussão, tanto clínica/educacional quanto acadêmica. Que seja possível estimular a discussão e exposição de diferentes linhas de pesquisa e condutas metodológicas, a reflexão e o aprofundamento nessa discussão, saudável tanto para os pesquisadores quanto para o clínico/educador e usuários de comunicação alternativa e seus familiares.


Informações e inscrições:

MEMC Assessoria em Eventos Médicos e Científicos

Fone: 11 4242-2595 - 11 9547-1579 - FAX: 11 4242-2296