quinta-feira, 23 de julho de 2009

Seleção de Servidores Municipais


Sexta-feira, 17 de Julho de 2009Ano XV - Edição N.: 3382
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED N° 113/2009


Dispõe sobre a seleção de servidores da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – RME-BH para compor a equipe do Atendimento Educacional Especializado - AEE.



A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações, com a Portaria SMED n° 112/09 e considerando a necessidade de compor a equipe do Atendimento Educacional Especializado - AEE,

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá seleção de servidores para compor a Equipe de Professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

Art. 2º - Poderão inscrever-se para a seleção os Professores Municipais, os Educadores Infantis e os Pedagogos da Rede Municipal de Educação - RME-BH.

Parágrafo único - Os servidores integrantes da Equipe de Professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE deverão ter disponibilidade integral.

Art. 3º - Para participar da seleção o servidor não poderá estar em estágio probatório.

Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas apenas pelo próprio candidato, na Secretaria Municipal de Educação, na rua Carangola, nº 288, sala 813, no bairro Santo Antônio, no período de 20 de julho a 21 de agosto de 2009, de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

§1° - No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) preencher formulário próprio;

b) apresentar curriculum vitae;

c) apresentar cópia de diplomas/certificados que comprovem formação acadêmica.

§ 2º - O candidato deverá apresentar apenas diplomas/certificados que confirmem a correlação da sua formação acadêmica com os princípios da educação inclusiva e com o atendimento educacional às pessoas com deficiência.

Art. 5º - A seleção constará de duas etapas e na ordem seguinte:

I - análise de currículo;

II - entrevista.

Parágrafo único - A primeira etapa será eliminatória e a segunda será classificatória.

Art. 6º - A Comissão Especial que realizará a seleção de servidores para compor a Equipe de Professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE, no período de 24 de agosto a 2 de outubro de 2009, será composta por:

I) Odilon Marciano da Mata;

II) Vanessa Mara Gurgel;

III) Clotildes Gonçalves Vieira.

Parágrafo único - A Comissão será presidida pela Gerência de Coordenação Pedagógica e de Formação, representada por Odilon Marciano da Mata, que cuidará dos trabalhos de forma a concluí-los no prazo determinado.

Art. 7º - A classificação dos candidatos aprovados será publicada no DOM.

Art. 8º - O candidato poderá pedir reexame de sua classificação até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no DOM.

§ 1º - O pedido, acompanhado de devida justificativa ou exposição de motivos deverá ser protocolado e entregue na Gerência de Coordenação de Política e de Formação/Inclusão (sala 821), da Secretaria Municipal de Educação - SMED, para exame preliminar.

§ 2º - O pedido será analisado e o deferimento, ou não, será comunicado ao interessado, por escrito, em até 7 (sete) dias úteis.

Art. 9º - Os candidatos aprovados no processo seletivo e com aval do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação – Gab-SMED serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de servidores definidos pela SMED, para composição da equipe.

Parágrafo único - Os demais candidatos aprovados poderão ser convocados, por ordem de classificação, na medida em que surgir a necessidade e constituirão Cadastro de Reserva.

Art. 10 - Os servidores convocados para compor a Equipe do AEE deverão desempenhar as seguintes funções/competências básicas:

I – identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos específicos;

II – apontar, com base nos recursos pedagógicos, recursos de acessibilidade, garantindo e efetivando a participação dos alunos;

III – orientar os alunos para a apropriação de procedimentos e estratégias alternativas de comunicação e mobilidade, visando a sua autonomia.

Art. 11 - Os candidatos aprovados começarão a trabalhar na Equipe do AEE após convocação formal e conclusão do período de capacitação básica oferecida pela Gerência de Coordenação Pedagógica e de Formação – GCPF e desde que haja substituto para suas funções no seu respectivo órgão de lotação.

Art. 12 - Os servidores integrantes da Equipe do AEE terão asseguradas a sua lotação e a sua posição na lista de acesso de sua escola de origem.

Art. 13 - A dispensa de servidor integrante da equipe do AEE pode ocorrer a seu pedido ou motivada por interesse do serviço público, conforme aceitação ou determinação de sua chefia imediata.

Parágrafo único - A dispensa motivada por interesse do serviço público ocorrerá quando, por meio de avaliação constatada pela GCPF/Inclusão, o servidor apresentar reiteradamente desempenho profissional incompatível e/ou aquém das suas funções e atribuições, impedindo a sua permanência na equipe.

Art. 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15 - A seleção sobre a qual dispõe esta Portaria terá validade por 2 (dois) anos.

Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

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