quinta-feira, 23 de julho de 2009

Atendimento Educacional Especializado


Sexta-feira, 17 de Julho de 2009Ano XV - Edição N.: 3382
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED N° 112/2009

Fixa normas para organização e funcionamento do Atendimento Educacional Especializado – AEE na Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – RME/BH.

A Secretária Municipal de Educação de Belo Horizonte, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei 9.011/05 e suas alterações, a Lei Municipal nº 3.908, de 5 de dezembro de 1984, e considerando a necessidade de:

- normatizar o serviço do Atendimento Educacional Especializado - AEE para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades;

- estabelecer a uniformidade de critérios de caracterização, organização e funcionamento do serviço;

- constituir equipe profissional para o Atendimento Educacional Especializado – AEE,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Atendimento Educacional Especializado – AEE como serviço educacional a ser ofertado às crianças de 4 e 5 anos atendidas na Educação Infantil e aos alunos em curso do Ensino Fundamental com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades, matriculados na RME/BH e como garantia do acesso ao currículo e à plena participação discente no cotidiano escolar.

Art. 2º - O Atendimento Educacional Especializado – AEE possui caráter complementar/suplementar, não substitui a escolarização em qualquer nível de ensino e a sua oferta será nos seguintes moldes:

I – em turno diferente daquele correspondente à escolarização regular;

II – em caráter temporário, ou seja, apenas durante o período de tempo necessário para que sejam construídas com o aluno alternativas para a superação das barreiras de acesso ao currículo e participação nas atividades escolares;

III – em diferentes etapas do percurso escolar para o mesmo aluno quando e, se necessário, desde que mantido o caráter temporário de que trata o inciso II.

Parágrafo único - O Atendimento Educacional Especializado – AEE não possui caráter obrigatório, portanto, em hipótese alguma, configurar-se-á como pré-condição para o acesso a outras etapas e níveis de ensino.

Art. 3º - A implementação e funcionamento do serviço do Atendimento Educacional Especializado – AEE contará com a atuação e articulação de diferentes equipes de trabalho, quais sejam:

I - equipe GCPF/Inclusão da Pessoa com Deficiência;

II - equipe de Apoio à Inclusão;

III - equipe de Professores do AEE;

IV - equipe de Assistentes do AEE.


Art. 4º - São atribuições de cada equipe respectivamente:

I – Equipe GCPF/Inclusão da Pessoa com Deficiência - a coordenação do serviço do AEE, bem como a seleção, formação e orientação da Equipe do AEE;

II - Equipe de Apoio à Inclusão - a avaliação da necessidade e encaminhamento dos alunos que demandam o serviço do AEE, além da articulação do mesmo com a escola e a família;

III – Equipe de Professores do AEE – a identificação, elaboração e organização de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, orientando-os quanto a apropriação de procedimentos e estratégias alternativas de comunicação e mobilidade que assegurem a construção progressiva de autonomia, conforme detalhado no Anexo I desta Portaria;

IV – Equipe de Assistentes do AEE – a contribuição para a qualificação dos serviços prestados, oferecendo conhecimentos técnicos específicos, articulando com os Professores do AEE as melhores possibilidades de atendimento dos alunos encaminhados.

Art. 5º - A equipe do Atendimento Educacional Especializado - AEE será composta por servidores da RME/BH.

§ 1º - Poderão atuar no Atendimento Educacional Especializado – AEE, os seguintes servidores:

I) professor(a);

II) educador(a) infantil;

III) pedagogo(a).

§ 2° - Os servidores interessados em compor a equipe a que se refere o caput deste artigo deverão passar por processo seletivo, regulamentado por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.

§ 3° - A seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de preenchimento de vagas na Equipe do Atendimento Educacional Especializado e de acordo com critérios a serem estabelecidos em Portaria.

§ 4 ° - Os servidores selecionados serão avaliados anualmente.

§ 5° - A Equipe do Atendimento Educacional Especializado poderá ser ampliada ou reduzida, conforme variação da demanda para o serviço.

§ 6° - O servidor selecionado terá resguardada a sua vaga e a sua posição na lista de acesso da escola de origem, quando de seu retorno, salvo opção em contrário.

Art. 6º - Fica definido que o Atendimento Educacional Especializado - AEE será ofertado em salas especificamente equipadas para tal serviço, inicialmente localizadas em 17 (dezessete) escolas municipais, distribuídas pelas 9 (nove) regionais administrativas do município.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação


ANEXO I

Definição e caracterização do Atendimento Educacional Especializado – AEE

O Atendimento Educacional Especializado – AEE identifica, elabora, organiza e orienta a apropriação, pelo aluno e pela escola, dos recursos pedagógicos que propiciem a acessibilidade ao currículo e à plena participação discente. Portanto, o AEE não tem por finalidade apenas o uso, pelo aluno, dos recursos de acessibilidade na Sala de AEE, mas sim a integração do aluno no cotidiano escolar e nos demais espaços sociais.
O AEE pode ser assim caracterizado:
1 – avaliação, experimentação e identificação:
- avaliação funcional da visão;
- identificação das adaptações de recursos, materiais pedagógicos e mobiliários;
- experimentação de Tecnologias Assistivas.

2 – adaptação e/ou elaboração de recursos e estratégias de ensino:
- alternativas de vida diária e vida prática;
- adaptação de material pedagógico quanto ao contraste, formato, tamanho e textura;
- combinação específica de cores contrastantes para textos e fundo de páginas, utilização de fontes adequadas ao campo visual e uso da visão remanescente no uso da informação;
- formação de hábitos, postura, destreza tátil e sentido de orientação;
- reconhecimento de desenhos, gráficos, maquetes e em relevo;
- orientação e mobilidade.
- ensino do Código Braille;
- ensino do Sorobã;
- utilização de softwares, como leitores de tela, sintetizadores de voz, edição e leitura sonora de textos digitalizados, sistemas operacionais acessíveis, além de softwares para operação de utilitários e ferramentas.
- ensino da LIBRAS adaptada nos casos de surdocegueira;
- adaptações de tesouras, lápis, cadernos, carteiras etc.
- elaboração de recursos alternativos, como quadro magnético, letras, figuras e símbolos imantados;
- adequação postural ou posicionamento para função específica;
- comunicação aumentativa e alternativa;
- hardwares acessíveis, como teclado reduzido, teclado expandido, acionadores de mouse;
- ensino de Português como segunda língua para alunos surdos.
- ensino de LIBRAS.
- oferta de materiais, técnicas, suplementação curricular e demais recursos para o desenvolvimento das habilidades e talentos, conforme as necessidades dos alunos.

Conforme define Rita Bersch, através do AEE,

[...] o aluno experimentará várias opções de equipamentos, até encontrar o que melhor se ajusta à sua condição e necessidade. Junto com o professor especializado aprenderá a utilizar o recurso, tendo por objetivo usufruir ao máximo desta tecnologia. Após identificar que o aluno tem sucesso com a utilização do recurso de TA, o professor especializado deverá providenciar que este recurso seja transferido para a sala de aula ou permaneça com o aluno, como um material pessoal. (MEC/SEESP/2007)

Ainda, segundo Bersch, o AEE,

[...] têm por finalidade atender o que é específico dos alunos com necessidades educacionais especiais, buscando recursos e estratégias que favoreçam seu processo de aprendizagem, habilitando-os funcionalmente na realização das tarefas escolares. (MEC/SEESP/2007)
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